TJSP - 1014366-12.2023.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/02/2024 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 15:24
Indeferida a petição inicial
-
29/01/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 00:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Auxiliadora de Moraes Braz Domingues (OAB 193172/SP), João Vitor Alves da Silva (OAB 392629/SP) Processo 1014366-12.2023.8.26.0005 - Embargos à Execução - Embargte: Léo Pedro de Carvalho - Embargdo: Xavante Imoveis Ltda -
Vistos.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.A mera alegação de hipossuficiência não basta ao deferimento do pedido, ainda mais quando a própria condição indicada nos autos revela exatamente o contrário.
Os embargantes possuem profissão certa, e apresentam comprovante de renda incompatível com a declaração de hipossuficiência.
Nesse sentir:ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - Pessoa física - Indeferimento em razão de propor a demanda em comarca diversa do domicílio da autora e de ter contratado advogado particular - Circunstâncias que, por si só, não tem o condão de justificar o indeferimento do beneficio da gratuidade almejada - Precedentes - No entanto, a documentação apresentada não evidencia a presença dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, à luz do art. 99, § 2º, do CPC - Extratos bancários com valores acima de R$ 5.000,00 recebidos por mês, portanto, superiores a três salários mínimos por mês - Demais extratos bancários e faturas de cartão de crédito evidenciam que sua movimentação financeira é incompatível com o benefício postulado - Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2202025-02.2022.8.26.0000; Relator (a):Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/10/2022; Data de Registro: 01/10/2022).
INDEFIRO os benefícios da assistência judiciária, determinando aos embargantes o recolhimento das custas e despesas processuais sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Int. -
29/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 20:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 14:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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