TJSP - 4003153-56.2025.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003153-56.2025.8.26.0564/SP EXEQUENTE: ESCRITORIO VIRTUAL BRASIL LTDAADVOGADO(A): MÔNICA RODRIGUES VILLANI (OAB SP290309) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente, no qual se pretende a modificação da sentença que indeferiu a inicial.
Os embargos são tempestivos.
Contudo, são impassíveis de acolhimento, porquanto não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais.
Em verdade os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, o que se mostra inadmissível na estreita via eleita.
Para a reforma do decisum, é imperativa a interposição do recurso adequado.
Ante o exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração, tendo em vista o objetivo de alterar o julgado, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se. -
03/09/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:06
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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03/09/2025 10:36
Conclusos para decisão
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02/09/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 11
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28/08/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 22:40
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/08/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 16:54
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:04
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 19:05
Conclusos para despacho
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15/08/2025 19:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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