TJSP - 4002507-73.2025.8.26.0361
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4002507-73.2025.8.26.0361/SP AUTOR: FERNANDA RAQUEL ROVINA CARLETADVOGADO(A): MAYRA ESTEVES DE MOURA (OAB SP337313) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Diante da implementação do sistema Eproc, é de suma importância que todas as petições sejam cadastradas corretamente junto ao sistema, com escolha da opção mais específica de acordo com a petição a ser apresentada.
Tal medida se faz necessária para que seja dado o correto e mais eficiente/célere andamento ao processo.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora cadastrou sua petição como “Petição Cível”, quando na verdade deveria ter sido distribuída como “Procedimento do Juizado Especial Cível”, o que torna o trâmite processual inadequado.
Considerando a recente implantação do sistema, autorizo a retificação do cadastro de ofício pela Serventia.
Advirto, contudo, que oportunamente as petições distribuídas com cadastro incorreto de procedimento deixarão de ser recebidas. 2. Considerando que a petição inicial narra a aquisição de um imóvel no valor de R$ 299.000,00 e, posteriormente, a troca por outro no valor de R$ 414.000,00, com retenção de R$ 12.000,00 pela ré, e que os autos não foram instruídos com os respectivos contratos de compromisso de compra e venda, documentos indispensáveis para a análise das cláusulas pactuadas, deverá a parte autora emendar a exordial, a fim de apresentar cópias integrais e legíveis dos referidos instrumentos, tanto do primeiro imóvel adquirido quanto daquele que o substituiu. 3.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. 4.
Cumprido o acima determinado, retornem os autos conclusos. 5.
Intime(m)-se. -
02/09/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 13:30
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 12:54
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
02/09/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 08:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2025 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004215-37.2023.8.26.0053
Tatiane de Oliveira Marana
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jonatas Matana Pacheco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2023 11:20
Processo nº 1000745-93.2025.8.26.0128
Marcio Pampolini
Advogado: Denise Paula Sierra Teixeira Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 15:19
Processo nº 0002273-84.2023.8.26.0441
Dunzer Advogados Associados
Luella Costa Travassos
Advogado: Daniel Mazziero Vitti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2020 15:16
Processo nº 4001662-14.2025.8.26.0564
Marlene Gazaffi da Silva
Sul America Seguradora de Saude S.A.
Advogado: Luiz Felipe Conde
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2025 16:58
Processo nº 0001139-09.2025.8.26.0358
Vitor Naitzke Kruschewsky
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Daniel Kruschewsky Bastos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2024 10:23