TJSP - 1019716-79.2025.8.26.0564
1ª instância - 08 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019716-79.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Jovelino Reis do Nascimento - Fls. 91/92: Silvia Feitoza de Miranda dá-se por citada e não apresenta oposição à pretensão usucapienda, firmando declaração cuja assinatura foi objeto de reconhecimento por autenticidade em cartório de notas.
Resta, então, o chamamento de Maria Feitoza de Freitas, porquanto o AR de fls. 82 foi recebido por terceiro.
Diga o autor, portanto, em termos de aperfeiçoamento da citação de Maria Feitoza de Freitas, no prazo de 05 (cinco) dias.
A incidência de diárias em razão do recolhimento do veículo ao pátio não é objeto desta demanda e em nada interfere na observância do devido processo legal.
Não compete, ademais, a este juízo, ordenar "liberação" de veículo.
O óbice administrativo à retirada do automóvel, conforme narrado na petição inicial, decorre apenas da falta de comprovação da propriedade.
Ou seja, a pretensão usucapienda, se julgada procedente, solucionará, também, a questão administrativa.
Silente o autor, intime-se, por carta, para que dê regular andamento ao processo, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, CPC).
Int. - ADV: ELISABETE GUEDES BAZANELLA GONÇALVES (OAB 343285/SP), ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES (OAB 356628/SP) -
01/09/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 09:55
Conclusos para despacho
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29/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2025 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 15:04
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 15:04
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 12:20
Mantida a Decisão Anterior
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21/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 13:44
Não Concedida a Medida Liminar
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18/07/2025 10:04
Conclusos para decisão
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18/07/2025 09:56
Conclusos para decisão
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17/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:43
Recebida a Emenda à Inicial
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16/07/2025 10:50
Conclusos para decisão
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16/07/2025 07:37
Conclusos para decisão
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15/07/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 16:31
Concedida a gratuidade da justiça
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14/07/2025 11:43
Conclusos para decisão
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14/07/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 11:42
Evoluída a classe de 49 para 7
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14/07/2025 08:57
Conclusos para decisão
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14/07/2025 08:57
Evoluída a classe de 49 para 7
-
14/07/2025 08:17
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 00:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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