TJSP - 1501972-54.2022.8.26.0229
1ª instância - 2 Criminal de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 20:11
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:26
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 17:26
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 17:17
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 11:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/06/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 21:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 13:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/01/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 16:02
Juntada de Mandado
-
10/01/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 06:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 18:06
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 14:46
Juntada de Ofício
-
24/10/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 14:32
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alberto Xavier Santos (OAB 435375/SP) Processo 1501972-54.2022.8.26.0229 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciada: Débora Cristina Porto - Por esses fundamentos, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e, em consequência, CONDENO a ré DÉBORA CRISTINA PORTO, RG: 14483649, CPF: *20.***.*48-83, filho de Jose Luiz Porto e Neuza da Silva Porto, como incursa nas sanções do artigo 33, caput, c/c §4º e artigo 40, inciso III, todos da Lei nº 11.343/06, submetendo-a à pena de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 388 dias multa no poiso legal.
SUBSTITUÍDA a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas tudo de forma e molde a ser deliberado em sede de execução e interdição temporária de direitos consistente na proibição de ingresso e permanência na condição de visitante em qualquer unidade prisional no Estado de São Paulo pelo tempo de prisão imposta.
Disposições finais: Poderá recorrer em liberdade.
Diante das circunstâncias do crime, havendo o risco concreto de continuidade delitiva, impõe-se o acautelamento do meio social, com restrição cautelar do ingresso da ré na condição de visitante no interior de qualquer unidade prisional no Estado de São Paulo, na forma do art. 319, II, do CPP.
Ressalto novamente que o ingresso de drogas no estabelecimento prisional é conduta grave e com efeitos perniciosos, alimentando uma situação de violência no interior das unidades prisionais e contribuindo diretamente com o crime organizado que busca também por meio do tráfico no interior das unidades prisionais cooptar indivíduos.
OFICIE-SE a Secretaria de Administração Penitenciária sobre a interdição de ingresso da ré como visitante no interior de qualquer unidade prisional no Estado de São Paulo, até determinação contrária, observando que em caso de trânsito em julgado deverá observar o tempo de prisão imposta.
Conforme arts. 243, parágrafo único, da Constituição Federal c.c artigos 63 e 91, ambos da Lei nº 11.343/06, decreto o perdimento em favor da União de tudo quanto apreendido neste processo.
Oficie-se ao FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS (FUNAD) e à Secretaria Nacional Antidrogas, para as providências cabíveis.
Não tendo havido controvérsia no curso do processo sobre a natureza e a quantidade da substância entorpecente ou sobre a regularidade do laudo respectivo, fica determinado, desde já, sua destruição por incineração, na forma da legislação vigente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,.
Comunique-se à autoridade de polícia judiciária competente.
Nos termos do art. 804 do CPP, condeno a acusada ao pagamento das custas processuais, calculadas ex lege, observada a gratuidade de justiça que ora concedo.
Sem fixação de valor mínimo para reparação dos danos ante a natureza da infração (CPP, art. 387, inciso IV).
Incide no caso apenas o efeito genérico da condenação contido no inciso I do art. 91 do CP, não incidindo quaisquer dos específicos (CP, art. 92).
Em atenção ao art. 15, inciso III, da Constituição da República, declaro a suspensão dos direitos políticos da sentenciada.
Com a qualificação completa da sentenciada, comunique-se o desfecho da ação penal ao serviço distribuidor e ao Instituto de Identificação. -
23/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:04
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/08/2023 11:59
Juntada de Mandado
-
31/07/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 09:58
Juntada de Mandado
-
27/07/2023 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 09:58
Juntada de Mandado
-
27/07/2023 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 11:19
Juntada de Mandado
-
27/06/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 23:58
Expedição de Ofício.
-
21/06/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2023 21:14
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
08/05/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 14:17
Audiência #{tipo_de_audiencia} redesignada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/04/2023 16:25
Juntada de Mandado
-
26/04/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/03/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 15:54
Juntada de Mandado
-
28/03/2023 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 20:29
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 20:28
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 13:58
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 15:27
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 14:05
Evoluída a classe de 279 para 300
-
28/09/2022 14:05
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:56
Juntada de Petição de Denúncia
-
26/09/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 11:41
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 11:22
Conclusos para decisão
-
25/06/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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