TJSP - 1089247-39.2025.8.26.0053
1ª instância - 16 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:15
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
08/09/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1089247-39.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Vitoria Lopes da Luz Silva -
Vistos.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para análise do pedido de Justiça Gratuita, a impetrante deverá, em quinze dias, apresentar cópia das três últimas declarações de renda entregues à DRF (completas) ou comprovante de rendimentos, bem ainda listagem das instituições financeiras com quem mantem relacionamento bancário e extrato das contas respectivas mediante consulta ao REGISTRATO do Banco Central disponível em https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato, sob pena de indeferimento do benefício, ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa judiciária relativa à distribuição do processo - 1,5% do valor da causa, em guia DARE, código 230-6, observando o valor mínimo de 5 Ufesps (R$ 185,10), a diligência do Oficial de Justiça (R$ 111,06 por ato) e recolher a despesa relativa à intimação/citação pelo portal eletrônico, atualmente fixada em R$ 32,75 em guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 121-0.
Int. - ADV: JOSÉ CARLOS DE FREITAS JUNIOR (OAB 491422/SP) -
29/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:34
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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