TJSP - 1041108-71.2016.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Edmundo Marrey Uint
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:37
Prazo Intimação - 30 Dias
-
26/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1041108-71.2016.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: GDRW COMÉRCIO DE NÃO FERROSOS LTDA - Apelado: Estado de São Paulo -
Vistos.
O Col.
Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Honorários - Equidade - Valor - Elevado - Tema nº 1255 do STF, com a seguinte descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 3º, I e IV, 5º, caput, XXXIV e XXXV, 37, caput, e 66, § 1º, da Constituição Federal, a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça ao art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do Código de Processo Civil, em julgamento de recurso especial repetitivo, no sentido de não ser permitida a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa nas hipóteses de os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda serem elevados, mas tão somente quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo (Tema 1.076/STJ).
Desse modo, identificada a semelhança entre o Tema acima mencionado e a matéria discutida nestes autos, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário interposto às págs. 1821/ss, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, c.c. com o art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte.
Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc.
III, do CPC.
Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil.
Int.
São Paulo, 20 de agosto de 2025.
TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Fernando Henrique Fernandes (OAB: 206725/SP) - Daniel Henrique Fernandes (OAB: 307073/SP) - Paulo Guilherme Gorski de Queiroz (OAB: 223839/SP) (Procurador) - 1º andar -
20/08/2025 18:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
20/08/2025 18:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
20/08/2025 17:17
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
-
20/08/2025 17:17
Por decisão judicial
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20/08/2025 17:17
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1255
-
24/07/2025 09:44
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
23/07/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 00:00
Publicado em
-
11/07/2025 09:49
Prazo
-
11/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:33
Vista (Contrarrazões)
-
10/07/2025 13:29
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
-
10/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
13/06/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:13
Prazo Intimação - 30 Dias
-
12/05/2025 16:22
Unificação Pai
-
12/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:52
Julgado virtualmente
-
22/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:30
Prazo Intimação - 30 Dias
-
11/04/2025 15:26
Unificação Pai
-
11/04/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 18:04
Julgado virtualmente
-
27/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 14:29
Subprocesso Cadastrado
-
14/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 10:07
Subprocesso Cadastrado
-
14/03/2025 00:00
Publicado em
-
13/03/2025 13:13
Prazo
-
13/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:11
Expedido Termo de Intimação
-
13/03/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:57
Expedido Termo de Intimação
-
13/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 17:00
Acórdão registrado
-
05/03/2025 15:38
AcórdãoFinalizado
-
05/03/2025 00:00
Publicado em
-
26/02/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 13:30
Não-Provimento
-
25/02/2025 13:30
Julgado
-
25/02/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 00:00
Publicado em
-
14/02/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:04
Expedido Termo de Intimação
-
06/02/2025 14:46
Inclusão em Pauta
-
05/02/2025 18:56
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
05/02/2025 15:01
Despacho À Mesa
-
29/10/2024 00:00
Publicado em
-
23/10/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 13:30
Retirado de pauta
-
22/10/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 00:00
Publicado em
-
11/10/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:22
Expedido Termo de Intimação
-
04/10/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:59
Situação de Pendente de Julgamento
-
20/09/2024 19:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
20/09/2024 19:06
Despacho À Mesa
-
20/09/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 09:43
Inclusão em Pauta
-
30/08/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 01:51
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 13:16
Prazo Intimação - 30 Dias
-
28/06/2024 12:47
Unificação Pai
-
28/06/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 13:03
Julgado virtualmente
-
07/06/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 14:28
Subprocesso Cadastrado
-
29/05/2024 00:00
Publicado em
-
28/05/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 13:13
Prazo
-
28/05/2024 13:11
Expedido Termo de Intimação
-
28/05/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 09:00
Acórdão registrado
-
21/05/2024 07:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
21/05/2024 07:17
Julgado virtualmente
-
15/05/2024 23:20
Julgamento Virtual Iniciado
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28/04/2024 04:08
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 00:00
Publicado em
-
17/04/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 00:00
Conclusos para decisão
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16/04/2024 12:40
Expedido Termo de Intimação
-
16/04/2024 00:00
Publicado em
-
15/04/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 10:00
Distribuído por competência exclusiva
-
09/04/2024 16:30
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
09/04/2024 15:27
Processo Cadastrado
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05/04/2024 13:32
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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