TJSP - 2072067-55.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rezende Silveira
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:16
Prazo
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26/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2072067-55.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: Município de Carapicuíba - Agravado: Cohab - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Nf: Cohab) -
Vistos.
Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Imunidade - S.E.M - Construção - Moradia - Tema nº 1122 do STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário (págs. 36-43), nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte.
Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc.
III, do CPC.
Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil.
Indefiro o pedido de efeito suspensivo, porque ausentes os seus requisitos ensejadores, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora.
Com efeito, a concessão de pedido desta natureza dá-se em caráter excepcional, desde que haja a efetiva demonstração da probabilidade do direito alegado, do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos dos arts. 300, 995, caput e parágrafo único e 1.029, § 5º, III, do CPC/2015.
Ademais, o fato de haver recursos nas instâncias superiores afetados para julgamento, não implica no êxito deste recurso.
De anotar que o reconhecimento da repercussão geral de matéria constitucional não induz automaticamente à concessão de medidas de urgência em casos que versem sobre o mesmo tema ou temas análogos. (Medida Cautelar na Suspensão de Liminar 626/SP, Min.
JOAQUIM BARBOSA, J. 28.12.2012).
No mesmo sentido: AC 3903 AgR/SC, Rel.
Min.
EDSON FACHIN, DJe de 28.09.2015 e Pet 7.049/SP, Rel.
Min.
ROBERTO BARROSO, DJe de 05/04/2019, Rcl 49741/PR, Rel.
Min.
RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 13/10/2021.
Int.
São Paulo, 21 de agosto de 2025.
TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rezende Silveira - Advs: Jorge Grigorio dos Santos (OAB: 256193/SP) - Sueli Marotte (OAB: 82434/SP) - 1º andar -
22/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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22/08/2025 09:41
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1122
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22/08/2025 09:41
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
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22/08/2025 09:41
Por decisão judicial
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06/08/2025 17:02
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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06/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 00:00
Publicado em
-
14/07/2025 10:06
Prazo
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14/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:22
Vista (Contrarrazões)
-
11/07/2025 12:21
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
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11/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
27/05/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:31
Prazo
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23/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:49
Unificação Pai
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23/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:02
Julgado virtualmente
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05/05/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 10:52
Subprocesso Cadastrado
-
25/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 13:56
Prazo
-
24/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 21:07
Acórdão registrado
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22/04/2025 18:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/04/2025 18:36
Julgado virtualmente
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04/04/2025 16:14
Julgamento Virtual Iniciado
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03/04/2025 20:06
Conclusos para decisão
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03/04/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 00:00
Publicado em
-
17/03/2025 13:49
Prazo
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17/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 00:00
Publicado em
-
17/03/2025 00:00
Publicado em
-
13/03/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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13/03/2025 15:51
Sem efeito suspensivo
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13/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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12/03/2025 14:53
Conclusos para decisão
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12/03/2025 14:42
Distribuído por sorteio
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12/03/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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12/03/2025 11:44
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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