TJSP - 0009745-29.2022.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009745-29.2022.8.26.0003 (processo principal 1006237-92.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - William Chagas da Cunha - Itaú Unibanco S.A. -
Vistos.
Fls. 85/87: Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, caput e §7º do CPC, exceto em conta salário, sem reiteração.
Proceda-se à pesquisa através do sistema sisbajud.
Executados abaixo: William Chagas da Cunha; Valor atualizado: R$ 762,61 Aguarde-se pelo prazo de 48 horas a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
Valores que não excedem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário.
Com a resposta, efetive-se a transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, §1º do CPC), intimação do devedor pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente de lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois, além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854, §2º do CPC), implicaria maior onerosidade ao devedor.
Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.
Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para a satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias.
Intime-se. - ADV: ANA MARIA FAGUNDES GARCIA (OAB 433095/SP), RONALDO APARECIDO DA COSTA (OAB 398605/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP) -
04/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 12:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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26/08/2025 09:36
Bloqueio/penhora on line
-
26/08/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:44
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 20:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 09:36
Conclusos para despacho
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19/02/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 09:31
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
19/02/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 14:24
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
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13/08/2024 13:24
Conclusos para despacho
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10/07/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 22:49
Suspensão do Prazo
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27/11/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/11/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 05:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2023 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2023 09:41
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 20:05
Conclusos para despacho
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28/08/2023 20:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2023.
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09/11/2022 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2022 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2022 15:55
Conclusos para decisão
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28/10/2022 11:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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05/10/2022 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2022 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/09/2022 13:04
Conclusos para decisão
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28/09/2022 11:49
Conclusos para despacho
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28/09/2022 09:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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