TJSP - 1016723-28.2024.8.26.0005
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016723-28.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Suilene Alves Waked -
Vistos.
Trata-se de ação de exigir contas em segunda fase.
Os réus foram citados e não apresentaram defesa, sendo decretada a revelia (fls. 560/561).
Proferida sentença de parcial procedência do pedido, condenando os réus a prestar as contas exigidas pela autora (fls. 593/599).
Os requeridos não prestaram contas.
A autora apresentou suas contas às fls. 608 e seguintes.
Decido.
O artigo 550, §6°, do CPC estabelece que se o réu apresentar as contas no prazo previsto no § 5º, seguir-se-á o procedimento do § 2º, caso contrário, o autor apresentá-las-á no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o juiz determinar a realização de exame pericial, se necessário.
No caso, a despeito de o réu não ter apresentado as contas requeridas pela autora, entendo inviável homologar os cálculos apresentados unilateralmente, sendo necessário apurar a adequação através de exame pericial.
O Sr. perito deverá verificar se: 1) os cálculos apresentados pela autora estão em conformidade com a sentença de fls. 593/599; 2) há comprovação de que os imóveis estão efetivamente alugados; 3) o valor dos alugueis estimados pela autora está correto; 4) calcular o valor devido pelo réu, a partir de maio de 2018, considerando a proporção de 50% pertencente à autora.
Justifico o item 4 acima, uma vez que a separação de fato ocorreu em abril de 2018, de modo que os valores recebidos anteriormente foram presumidamente em benefício da família.
Assim, o nomeio como perito EDMILSON PINTO CARDOZO.
Intime-se o perito para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 10 dias.
Havendo concordância, deverá a autora efetuar o depósito, ante seu interesse em demonstrar a veracidade dos cálculos e nos termos do art. 95 do CPC.
Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Desde já, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão.
Intime-se. - ADV: FÁTIMA CRISTINA ALVES DE SOUSA DA SILVA (OAB 166527/SP), JULIO CÉSAR DA SILVA (OAB 173212/SP) -
08/09/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 14:34
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 20:19
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
20/08/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 07:13
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 01:34
Suspensão do Prazo
-
26/06/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:28
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/06/2025 10:43
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 18:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 15:19
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 16:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/04/2025.
-
16/04/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 16:34
Juntada de Mandado
-
10/02/2025 10:45
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 16:04
Decisão Determinação
-
31/01/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 21:43
Suspensão do Prazo
-
12/12/2024 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 04:25
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 10:23
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 06:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 06:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2024 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 04:23
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 04:23
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 12:11
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 12:10
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 12:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 14:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/08/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2024 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 12:43
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 12:42
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 13:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/08/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 16:46
Decisão Determinação
-
16/07/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 10:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/07/2024 10:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/07/2024 10:18
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/07/2024 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
15/07/2024 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/07/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 18:20
Declarada incompetência
-
11/07/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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