TJSP - 1030746-94.2025.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030746-94.2025.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de três dias efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC), sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para garantia da dívida.
Fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da execução.
Para a hipótese de pagamento do débito no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida em 50%.
No mesmo ato, o(a) executado(a) será intimado(a) para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 dias.
Caso haja prestações sucessivas, defiro a inclusão das que vencerem no decorrer da ação.
Para fins do art. 828 do CPC, se requerido, expeça-se a certidão intimando-se para as providências que se fizerem necessárias.
Observo que o exequente deverá comprovar o cumprimento das obrigações constantes dos §§ 1º e 2º, nos prazos e formas estabelecidos, sob pena de incidência da penalidade prevista no §5º, todos do referido art. 828.
No mais, aguarde-se a efetivação da citação.
Custas e despesas recolhidas.
A guia DARE já foi inserida no cadastro do processo, aba de despesas processuais, e encontra-se inutilizada pelo sistema. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) -
27/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:09
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 09:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/08/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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