TJSP - 1500518-26.2025.8.26.0264
1ª instância - Vara Unica de Itajobi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500518-26.2025.8.26.0264 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI -
Vistos.
Cumpridos os requisitos estabelecidos na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.355.208, de repercussão geral (Tema 1184), CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito, cuja valor importa em R$ 3.216,65 (TRES MIL E DUZENTOS E DEZESSEIS REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), conforme cópias da petição inicial e da CDA que seguem em anexo, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, equivalentes a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, ou, em igual prazo, ofereça(m) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE(S) de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: LUIS EDUARDO FARAO (OAB 145140/SP) -
08/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:52
Recebida a Petição Inicial
-
05/09/2025 09:58
Conclusos para decisão
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03/09/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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