TJSP - 1001645-43.2025.8.26.0624
1ª instância - 02 Civel de Tatui
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001645-43.2025.8.26.0624 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tatuí - Apelante: Elektro Redes S/A - Apelado: G4 Agro Comércio de Importação e Exportação de Cereais Ltda - Magistrado(a) Rosangela Telles - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO.
DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS COMPROVAM QUE A CONCESSIONÁRIA RÉ ASSEGUROU QUE A RELIGAÇÃO DO SERVIÇO SERIA PROCESSADA AUTOMATICAMENTE, APÓS O LANÇAMENTO DO ACORDO NO SISTEMA, SEM NECESSIDADE DE NOVA SOLICITAÇÃO PELA AUTORA.
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PACTUADAS PELA CONSUMIDORA, COM O PAGAMENTO DA ENTRADA E DA PRIMEIRA PARCELA.
CONCESSIONÁRIA QUE MANTEVE A INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO E EMITIU COBRANÇA DE MULTA POR RESCISÃO CONTRATUAL.
PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM PARA DETERMINAR O RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO E DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DA MULTA.
INCONFORMISMO DA RÉ.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
AUSÊNCIA DE RELIGAÇÃO DOS SERVIÇOS.
CONDUTA DA CONCESSIONÁRIA QUE VIOLA A BOA-FÉ OBJETIVA.
CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE PARCELAMENTO QUE É INCOMPATÍVEL COM A ALEGAÇÃO DE DESLIGAMENTO DEFINITIVO DA UNIDADE.
AUSÊNCIA DE PROVA DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA EXIGIDA PARA O ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL.
INEXIGIBILIDADE DA MULTA POR RESCISÃO, UMA VEZ QUE A AUTORA ESTAVA ADIMPLENTE COM O ACORDO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO.
SENTENÇA MANTIDA.
SUCUMBÊNCIA.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO ART. 85, §11, DO CPC.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - Iago Caresia Rodrigues (OAB: 482856/SP) - 5º andar -
29/07/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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29/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 04:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/06/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/06/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 17:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
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22/05/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 14:34
Juntada de Decisão
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16/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Réplica
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15/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:01
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 11:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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09/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 17:39
Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:15
Conclusos para decisão
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26/03/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 17:36
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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20/03/2025 16:11
Conclusos para despacho
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19/03/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 18:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/03/2025 18:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/03/2025 21:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/03/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 07:59
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 01:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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