TJSP - 1094107-39.2025.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1094107-39.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andreza Barbosa Chimenes - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
No mesmo prazo, digam, ainda, se pretendem a realização de audiência de conciliação, tudo sem prejuízo de eventual julgamento no estado.
Após, tornem os autos conclusos para saneador ou sentença.
Intime-se. - ADV: FILIPE DIAS COELHO RODRIGUES (OAB 74150/BA), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
01/09/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:00
Concedida a Medida Liminar
-
15/07/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 18:17
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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