TJSP - 1032203-62.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 06:49 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1032203-62.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Antonio da Silva Clemente - Magistrado(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
 
 U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
 
 RECURSO INOMINADO.
 
 SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
 
 BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS (BR).
 
 NATUREZA REMUNERATÓRIA.
 
 INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
 
 POSSIBILIDADE.
 
 RECURSO DESPROVIDO.
 
 RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, PARA QUE OS VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS (BR), INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.245/2014, FOSSEM INCLUÍDOS NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, COM O CONSEQUENTE PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS PRETÉRITAS.
 
 A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS BR, EMBORA DESVINCULADA FORMALMENTE DOS VENCIMENTOS E CLASSIFICADA COMO PRESTAÇÃO EVENTUAL PELA LEGISLAÇÃO ESTADUAL (LC Nº 1.245/2014, ART. 2º), POSSUI NATUREZA CONTRAPRESTACIONAL E REMUNERATÓRIA, POIS CONDICIONADA AO DESEMPENHO E AO CUMPRIMENTO DE METAS ADMINISTRATIVAS, O QUE A CARACTERIZA COMO VERBA PROPTER LABOREM.
 
 A SUJEIÇÃO DA BR À INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA (CF/1988, ART. 153, III; CTN, ART. 43) É INDICATIVO DE SUA NATUREZA SALARIAL, CONFORME RECONHECIDO NO PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016, CUJA TESE FIRMADA RECONHECE QUE A VERBA CONSTITUI ACRÉSCIMO PATRIMONIAL SUJEITO À TRIBUTAÇÃO, COMPATÍVEL APENAS COM RENDIMENTOS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA.
 
 A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, INSTITUÍDA PELA LC Nº 1.245/2014, POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA, AINDA QUE NÃO INCORPORÁVEL AOS VENCIMENTOS. 2.
 
 A VERBA DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. 3.
 
 A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL DEVE SER FEITA CONFORME OS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS QUE ASSEGURAM O PAGAMENTO DE TAIS PARCELAS SOBRE A REMUNERAÇÃO INTEGRAL.
 
 RECURSO DESPROVIDO.
 
 Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Aparecido Pedro dos Santos (OAB: 437036/SP) - Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB: 424420/SP) - Edson Aparecido Carvalho (OAB: 350725/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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                                            28/08/2025 20:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 17:43 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2025 16:32 Prazo Intimação - 15 Dias 
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                                            28/08/2025 15:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 12:34 Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino 
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                                            28/08/2025 12:33 Julgado Virtualmente 
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                                            25/08/2025 09:47 Julgamento Virtual Iniciado 
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                                            24/08/2025 07:32 Expedição de Certidão. 
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                                            23/08/2025 11:03 Conclusos para despacho 
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                                            13/08/2025 14:58 Expedição de Certidão. 
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                                            13/08/2025 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 13:41 Expedido Termo de Intimação 
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                                            13/08/2025 11:51 Distribuído por sorteio 
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                                            12/08/2025 16:39 Processo Cadastrado 
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                                            11/08/2025 14:42 Recebidos os autos pela Entrada de Recursos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Acórdão • Arquivo
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