TJSP - 1021943-34.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021943-34.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Caio Fernando Santos Barbosa -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP) -
27/08/2025 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:33
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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08/07/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/07/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/06/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:15
Julgada Procedente a Ação
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06/06/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:40
Conclusos para despacho
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30/05/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:39
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 16:44
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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21/05/2025 15:41
Conclusos para decisão
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19/05/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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