TJSP - 1085631-56.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085631-56.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Caio Lima Domingues -
Vistos. 1.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA: Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, uma vez que a remuneração percebida pela parte autora extrapola os 3 salários-mínimos, utilizado como parâmetro pelo juízo, em analogia aos critérios adotados pela Defensoria Pública.
De todo modo, tal entendimento não se traduz em óbice ao prosseguimento do feito, pois devem ser aplicadas às ações processadas sob o rito da Lei nº 12.153/2009 as suas diretrizes e, subsidiariamente, as da Lei nº 9.099/95, a qual prevê, em seu art. 54, que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas". 2.
DEMAIS DETERMINAÇÕES: Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: KAREN CRISTINA REZENDE OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 398518/SP) -
25/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 15:01
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/08/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012326-47.2025.8.26.0309
Pm Maykon Kildery Castro Candido
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Iris Amelia Franca Ribeiro Coutinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2025 12:03
Processo nº 1015105-87.2023.8.26.0068
Banco Bradesco S/A
William Denigre
Advogado: Ezio Pedro Fulan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2023 19:00
Processo nº 1002523-70.2024.8.26.0084
Juraci de Almeida
Departamento Estadual de Transito - Detr...
Advogado: Edney de Oliveira Tonon
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 10:52
Processo nº 1002523-70.2024.8.26.0084
Juraci de Almeida
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Edney de Oliveira Tonon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2024 09:54
Processo nº 1501251-22.2025.8.26.0545
Justica Publica
Frederico Nogueira de Almeida
Advogado: Michele Garcia de Magalhaes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2025 16:26