TJSP - 1033902-87.2025.8.26.0506
1ª instância - 04 Familia Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033902-87.2025.8.26.0506 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rita Amelia Casadio Goncalves Curi - Antonio Gil Munhoz - - Luiz Antonio Modena - - Laerte José Casadio - - Arnaldo Casadio Modena Junior - - Adelmo Casadio Junior - - Valéria de Cássia Casadio Castro - - Mara Ligia Casadio - - Márcio Luiz Casadio - - Marcos Lelio Casadio - - Rita Amélia Casadio Gonçalves Curi - - Julio César Casadio Gonçalves - Maria Amélia Modena Munhoz - - Rosemary Deliso Modena - - Rita de Cássia Giovanini Casadio - - Carlos Campos Castro Junior - - Renato Tardelli - - Márcia Cauchik Necchi Casadio - - Marcelo Sassi Curi - 1.
Processe-se pelo artigo 659 e seguintes do C.P.C. 2.
Para o encargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Maria Casadio, acima qualificada, nomeio a parte requerente, Rita Amelia Casadio Goncalves Curi, acima qualificada, independentemente de compromisso, servindo esta decisão como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
A validade da presente como certidão está vinculada à verificação de sua autenticidade através do código existente na assinatura digital à margem direita. 3.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita e, estes, extensivos ao registro de eventual formal de partilha a ser expedido.
Anote-se. 4.
Traga aos autos a inventariante certidões negativa de débito federal, de inexistência de testamento expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados e de dependentes (ou inexistência destes) expedida pelo INSS, tudo em nome da de cujus. 5.
A decisão juntada a fls. 197/198 não demonstra que a de cujus é exequente no Processo nº 1013347-36.2014.8.26.0053.
Comprove-se que a autora da herança ajuizou a ação do referido processo. 6.
Concedo o prazo de 30(trinta) dias para cumprimento. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP) -
28/08/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:25
Recebida a Petição Inicial
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13/08/2025 14:25
Conclusos para despacho
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13/08/2025 14:17
Conclusos para despacho
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13/08/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
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06/08/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 14:33
Conclusos para despacho
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25/07/2025 14:31
Conclusos para despacho
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22/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 07:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 15:18
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
16/07/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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