TJSP - 1030802-68.2023.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 15:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
21/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030802-68.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ailton Pereira Lima - 1.
Fica a parte credora intimada para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, devendo o peticionamento eletrônico observar a classe de petição intermediária "156 - Cumprimento de Sentença", a fim de possibilitar o cadastro do respectivo incidente pela Serventia.
O requerimento e o cálculo do débito deverão atender aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil bem ainda deverá o(a) credor(a) comprovar quando do peticionamento do incidente o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - salvo se beneficiário(a) da justiça gratuita, hipótese em que, entretanto, o valor da referida taxa deverá constar no cálculo do débito, exceto se ao(à) devedor(a) igualmente tiverem sido deferidos os benefícios da justiça gratuita.
Observa-se que nos casos em que o processo principal tramite de forma eletrônica (autos digitais) é dispensado o traslado de cópias para o incidente de Cumprimento de Sentença (cf. art. 1.285 das NSCGJ).
No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório.
Se cumprido, os autos serão remetidos ao arquivo, baixados. 2.
Fica o(a) réu(ré), vencido(a), intimado(a) para que comprove o recolhimento de todas as custas e despesas (DARE-SP, F.E.D.T.J. e/ou GRD) que o(a) autor(a) deixou de recolher na fase de conhecimento em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita (cf.
Prov.
CG 29/2021), observada, se o caso, eventual proporção da sucumbência fixada na sentença ou no v.
Acórdão.
No silêncio e após o decurso do prazo previsto no artigo 1.098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, será expedida certidão para a inscrição da dívida. - ADV: MARCOS CANESCHI (OAB 200363/SP) -
20/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:40
Ato ordinatório
-
04/07/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:45
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/01/2025 16:19
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 10:12
Ato ordinatório
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26/04/2024 03:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2024 03:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 08:13
Juntada de Certidão
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02/04/2024 14:22
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 14:22
Expedição de Carta.
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15/03/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2024 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 15:56
Ato ordinatório
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06/03/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/11/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/11/2023 06:56
Juntada de Certidão
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09/11/2023 06:56
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 06:56
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 06:56
Juntada de Certidão
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08/11/2023 16:38
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 16:36
Expedição de Carta.
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12/10/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 16:43
Conclusos para despacho
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28/09/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2023 20:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/09/2023 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2023 04:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2023 17:27
Expedição de Carta.
-
17/07/2023 17:27
Expedição de Carta.
-
17/07/2023 17:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/07/2023 16:25
Conclusos para decisão
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06/07/2023 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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