TJSP - 1002345-38.2021.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:00
Petição Juntada
-
13/02/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:15
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 10:01
Autos no Prazo
-
30/04/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
26/04/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 18:18
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 17:27
Documento Juntado
-
16/02/2024 17:25
Certidão de Cartório Expedida
-
14/12/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 12:45
Réplica Juntada
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19/09/2023 18:27
Petição Juntada
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25/08/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Luís Presta (OAB 168622/SP), Carlos Eduardo Correa da Silva (OAB 222710/SP) Processo 1002345-38.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sao Clemente Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Reqdo: Carlos dos Santos dos Reis - I- No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação(ões) e documentos juntados pela(s) parte(s) requerida(s).
II- No prazo de 15 (quinze) dias, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir ou informar se concordam com o julgamento conforme o estado do processo.
As partes deverão indicar, pontualmente, a matéria que remanesce controvertida e justificar, de forma objetiva e fundamentada, a relevância e pertinência da prova pretendida para o esclarecimento do fato a ser provado.
Particularmente em relação à prova testemunhal, deverão indicar o fato a ser demonstrado por cada uma das testemunhas.
Tal medida se faz necessária, pois, para além de essencial para que este Juízo possa verificar se a prova se refere a fato controvertido relevante e já não demonstrado por documentos, não é raro a realização de audiências para ouvir testemunhas que nada tem a esclarecer sobre os fatos.
Vale anotar que a pauta de audiências é um recurso público limitado.
Por isso, deve ser usado com inteligência, a fim de destinar às audiências aqueles processos em que a prova se mostre imprescindível, sob pena de comprometer a celeridade e economia processuais injustificadamente.
Ficam as partes advertidas que o silêncio, assim certificado nos autos, ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) -
24/08/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2023 17:05
Contestação Juntada
-
25/07/2023 15:35
Pedido de Habilitação Juntado
-
04/07/2023 11:04
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
04/07/2023 11:04
Mandado Juntado
-
14/02/2023 16:59
Mandado de Citação Expedido
-
30/01/2023 14:18
Petição Juntada
-
24/01/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
20/01/2023 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2023 16:39
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
20/01/2023 16:39
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
17/08/2022 10:15
Petição Juntada
-
08/08/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2022 10:41
Remetido ao DJE
-
05/08/2022 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2022 09:23
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 10:36
Petição Juntada
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03/05/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2022 00:20
Remetido ao DJE
-
29/04/2022 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2022 15:31
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
24/03/2022 21:19
Suspensão do Prazo
-
21/03/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2022 00:15
Remetido ao DJE
-
17/03/2022 16:47
Decisão
-
17/03/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 15:51
Petição Juntada
-
01/02/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2022 00:14
Remetido ao DJE
-
28/01/2022 18:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/12/2021 10:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
07/12/2021 16:23
Carta Expedida
-
05/12/2021 07:02
Suspensão do Prazo
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09/11/2021 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2021 00:17
Remetido ao DJE
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28/10/2021 17:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/10/2021 15:29
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 13:50
Certidão de Cartório Expedida
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15/10/2021 17:23
Petição Juntada
-
07/10/2021 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2021 18:04
Remetido ao DJE
-
01/10/2021 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2021 09:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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