TJSP - 1076430-40.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1076430-40.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Luiz Gustavo Machado -
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que a assinatura lançada na procuração de fls. 09 foi recortada e colada em referido documento.
Assim, com base no poder geral de cautela e como medida destinada a assegurar a higidez do mandato, reputo prudente a exigência de elemento adicional de verificação de identidade.
Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar sua representação processual, mediante a vinda de procuração com firma reconhecida ou, alternativamente, caso pretenda assinar o documento pela via digital, deverá fazê-lo por meio de plataforma credenciada junto à ICP-Brasil (juntando a página de validação da assinatura) - ou, alternativamente, que seja(m) apresentado(s) elemento(s) adicional(is) de verificação de identidade, para resguardar a higidez do mandato (como, por exemplo, fotografia do outorgante portando documento de identificação, ou outro meio idôneo de confirmação de identidade).
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP), ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP) -
02/09/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:00
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/09/2025 08:56
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/09/2025 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/08/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 14:30
Determinada a Redistribuição dos Autos
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21/08/2025 11:33
Conclusos para decisão
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20/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 12:04
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 10:20
Conclusos para decisão
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06/08/2025 16:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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