TJSP - 1016416-04.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/09/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 06:12
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2025 22:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016416-04.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - José Renato Camargo de Carvalho -
Vistos. 1.
Cuida-se de embargos de declaração com efeitos infringentes opostos em face da sentença que julgouprocedente o pedido, sob a alegação de que esta encerraria omissão em relação aos pedidos formulados na exordial.
Pugna, assim, para que seja sanado o vício apontado.
Também repisa todos os argumentos anteriormente apresentados pela parte.
Os embargos são tempestivos.
Todavia, embora tempestivos, os embargos não podem ser acolhidos, ante a inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença embargada, restando evidenciado o caráter meramente infringente deste recurso vez que, em verdade, o embargante pretende rediscutir a matéria já apreciada e devidamente fundamentada.E, como se sabe, são incabíveis embargos de declaração utilizadoscom a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada.
Rejeito, pois, os embargos. 2.
Recebo o recurso inominado interposto pelo requerido (fls. 112/123) no duplo efeito.
Ao requerente para contrarrazões no prazo legal.
Após, subam os autos ao Colégio Recursal.
Int. - ADV: VANILDA DA GLÓRIA CAETANO (OAB 402010/SP) -
20/08/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/07/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 06:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/06/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 20:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 06:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:17
Julgada Procedente a Ação
-
01/06/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:49
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Réplica
-
21/05/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:46
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:21
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 11:53
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
11/04/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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