TJSP - 1000330-57.2023.8.26.0233
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibate
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 18:25
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 18:23
Certidão de Cartório Expedida
-
28/03/2025 08:48
AR Positivo Juntado
-
18/03/2025 07:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/03/2025 09:50
Expedição de documento
-
12/03/2025 09:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
10/03/2025 04:01
Certidão Juntada
-
07/03/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 11:36
Carta de Intimação Expedida
-
07/03/2025 11:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/03/2025 05:42
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 06:15
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 18:08
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/10/2024 13:45
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
18/10/2024 13:41
Expedição de documento
-
18/10/2024 13:40
Expedição de documento
-
28/09/2024 07:45
AR Positivo Juntado
-
25/09/2024 00:00
Contrarrazões Juntada
-
17/09/2024 07:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/09/2024 04:04
Certidão Juntada
-
12/09/2024 09:34
Carta de Intimação Expedida
-
06/09/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 15:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/09/2024 10:37
Remetido ao DJE
-
06/09/2024 10:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/09/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 10:11
Certidão de Cartório Expedida
-
05/09/2024 09:16
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/09/2024 09:10
Recurso Interposto
-
28/08/2024 07:45
AR Positivo Juntado
-
27/08/2024 12:48
Certidão de Cartório Expedida
-
26/08/2024 19:12
Petição Juntada
-
26/08/2024 10:51
Recurso Interposto
-
24/08/2024 07:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/08/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 12:05
Certidão Juntada
-
13/08/2024 10:01
Carta de Intimação Expedida
-
13/08/2024 09:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/08/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
12/08/2024 16:47
Julgada Procedente a Ação
-
20/06/2024 09:05
Conclusos para Sentença
-
19/06/2024 17:11
Petição Juntada
-
19/06/2024 15:32
Petição Juntada
-
19/06/2024 06:48
AR Positivo Juntado
-
15/06/2024 06:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/06/2024 16:35
Petição Juntada
-
05/06/2024 03:02
Certidão Juntada
-
04/06/2024 10:23
Carta de Intimação Expedida
-
04/06/2024 10:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/06/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
29/05/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 16:15
Petição Juntada
-
28/05/2024 08:31
Petição Juntada
-
23/05/2024 07:47
AR Positivo Juntado
-
21/05/2024 19:30
Petição Juntada
-
17/05/2024 07:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/05/2024 14:41
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Cumprida Positiva
-
11/05/2024 12:48
AR Positivo Juntado
-
10/05/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
10/05/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2024 08:03
Certidão Juntada
-
09/05/2024 12:04
Petição Juntada
-
06/05/2024 20:36
Carta de Intimação Expedida
-
06/05/2024 20:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/05/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
30/04/2024 20:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 09:21
Petição Juntada
-
29/04/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
26/04/2024 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 12:11
Petição Juntada
-
26/04/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 07:03
Certidão Juntada
-
25/04/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 17:20
Expedição de documento
-
22/04/2024 07:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/04/2024 07:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/04/2024 16:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/04/2024 16:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/04/2024 16:25
Carta de Intimação Expedida
-
09/04/2024 01:28
Suspensão do Prazo
-
08/04/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
05/04/2024 20:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 12:03
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
24/03/2024 05:45
AR Positivo Juntado
-
18/03/2024 06:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/03/2024 16:08
Certidão Juntada
-
07/03/2024 13:06
Carta de Intimação Expedida
-
07/03/2024 13:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/03/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
02/03/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 18:31
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 17:43
Petição Juntada
-
20/02/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
19/02/2024 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2024 10:11
Contestação Juntada
-
01/02/2024 10:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/02/2024 10:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/01/2024 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 10:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/01/2024 10:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/01/2024 09:05
Remetido ao DJE
-
11/01/2024 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 11:50
Petição Juntada
-
30/11/2023 01:41
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 09:31
Petição Juntada
-
10/11/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
09/11/2023 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2023 08:05
Carta Precatória Expedida
-
27/10/2023 11:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/10/2023 11:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/10/2023 11:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/10/2023 12:34
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/10/2023 09:20
Ofício Urgente Expedido
-
26/09/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 04:04
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 06:48
AR Positivo Juntado
-
01/09/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 14:01
Emenda à Inicial Juntada
-
29/08/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wéber Benito Galdiano (OAB 363904/SP) Processo 1000330-57.2023.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edelvan Robison Pereira - Inicialmente, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Defato, conforme bem apontado em sua contestaçãodefls. 94/102, o DETRAN foi transformado em autarquia, por meio da Lei Complementar n. 1.195, de 17 de janeiro de 2013, de modo que ostenta personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Logo, latente ilegitimidade passiva da Fazenda Estadual para responder a presente demanda, à época do seu ajuizamento.
Da mesma forma, o Ciretran de Ibaté é parte ilegítima para compor o polo passivo, uma vez que é órgão da administração pública e não ostenta personalidade ou capacidade jurídica, razão pela não possui capacidade processual.
Ante o exposto, acolho a ilegitimidade passiva arguida, e, de conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, em relação a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e CIRETRAN DE IBATÉ nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Noutro giro, afasto, a preliminar de ilegitimidade passiva do Detran/SP, uma vez que oDetrané aautarquiaresponsável pela efetivação da baixa administrativa discutida nos autos.
Entendo ainda que a hipótese dos autos perfaz situação de litisconsórcio passivo necessário da Fazenda Pública do Estado de Pernambuco em virtude da disposição contida no art. 114 do CPC, isso porque, o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que determinou a baixa da motocicleta em razão do leilão, desta forma em virtude da natureza da relação jurídica controvertida se faz necessário que figure no polo passivo juntamente com o Detran/SP.
Nesse linear, por força do art. 2º da Lei 9.099/95, que dispõe que os processos sob o rito sumaríssimo devem ser orientados com base na economia processual e celeridade, entendo ser necessário ofertar a parte requerente a possibilidade de emendar a petição inicial, caso queira, visto que conforme defendido por Theotônio Negrãoo litisconsórcio, quando necessário, é condição de validade do processo, e nessa linha, pode ser formado a qualquer tempo enquanto não concluída a fase de conhecimento com a prolação de sentença.
Assim, INTIME-SE a parte autora para,caso queira,no prazo de 15 dias, emendar a inicial, incluindo no polo passivo da lide a Fazenda Pública do Estado de Pernambuco,sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Não sendo apresentada emenda, venham-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se. -
28/08/2023 09:03
Carta de Intimação Expedida
-
28/08/2023 08:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/08/2023 08:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/08/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 17:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:12
Conclusos para Sentença
-
11/08/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 16:13
Petição Juntada
-
24/05/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
23/05/2023 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2023 08:40
Contestação Juntada
-
02/05/2023 14:28
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
02/05/2023 14:28
Mandado Juntado
-
13/04/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 09:46
Mandado Expedido
-
12/04/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
11/04/2023 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 17:21
Petição Juntada
-
10/04/2023 08:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/04/2023 08:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/03/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
28/03/2023 11:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/03/2023 11:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/03/2023 10:47
Remetido ao DJE para Republicação
-
28/03/2023 10:42
Mandado de Citação Expedido
-
28/03/2023 10:36
Mandado de Citação Expedido
-
28/03/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
28/03/2023 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/03/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 09:06
Remetido ao DJE
-
22/03/2023 09:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2023 07:32
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 15:40
Certidão de Cartório Expedida
-
17/03/2023 15:38
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
17/03/2023 15:38
Redistribuição de Processo - Saída
-
17/03/2023 15:08
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
17/03/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 05:37
Remetido ao DJE
-
15/03/2023 17:32
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
15/03/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 16:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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