TJSP - 1035168-58.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1035168-58.2024.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Debora Barbosa da Silva Sanchez - Apelado: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Os artigos 98, caput, e 99, §3º, ambos do Código de Processo Civil, dispõem, respectivamente, que: A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. É sabido que a presunção que emana da declaração de pobreza é relativa e carece de comprovação quando outros indícios estão a orientar o entendimento do juízo em sentido diverso.
A par do inconformismo da recorrente, fato é que o magistrado pode buscar além da declaração de hipossuficiência que a lei exige para apreciação da pretensão, a qual, como se sabe, faz apenas presunção relativa da situação alegada.
Assenta-se a jurisprudência, no sentido de que o benefício merece concessão, nos mesmos requisitos de admissibilidade das causas abraçadas pela Defensoria Pública, ou seja, parte com rendimento mensal não superior a três salários-mínimos federais.
In casu, tem-se que a recorrente é servidora pública da Prefeitura de Campinas e seu vencimentos brutos em abril/ 2025 foram de R$ 21.909,47 e, mesmo após os descontos legais e aqueles decorrentes de operações financeiras, auferiu rendimentos mensais líquidos superiores a R$ 12.200,00 (fls. 280/285).
Não bastasse, a declaração de IRPF de fls. 314/321, referente ao exercício 2025, ano-calendário 2024, aponta um total de rendimentos tributáveis de R$ 223.019,41, a evidenciar a ausência de hipossuficiência financeira, ainda que tenha gastos e despesas com seus familiares.
Assim sendo, fica indeferido o pedido de concessão da benesse da assistência judiciária gratuita pleiteada.
Diante do indeferimento do benefício pleiteado, concedo o prazo de cinco dias para recolhimento das custas de preparo, sob pena de deserção.
Int. - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Advs: Marcondes de Jesus Silva (OAB: 521637/SP) - Wanderley Romano Donadel (OAB: 78870/MG) - 3º Andar -
27/06/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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27/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/03/2025 19:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/03/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 16:23
Julgada Procedente a Ação
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05/02/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 05:58
Juntada de Petição de Réplica
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25/11/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 22:05
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 13:10
Conclusos para despacho
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13/11/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2024 11:08
Juntada de Certidão
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21/10/2024 10:15
Expedição de Carta.
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08/08/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/08/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2024 18:37
Recebida a Petição Inicial
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31/07/2024 18:30
Conclusos para decisão
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31/07/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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