TJSP - 0003916-34.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003916-34.2025.8.26.0562 (processo principal 1002955-76.2025.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Rosangela Dib Lopes Dutra - Amil Assistência Médica Internacional S/A -
Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, em ativos financeiros em nome do(s) executado(s).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Amil Assistência Médica Internacional S/A; Valor atualizado: R$ 400.890,40. 2) Observado excesso de penhora, ou seja, que a ordem de bloqueio atingiu mais de uma conta, fica desde já determinada a liberação do excedente (artigo 854, § 1º, do novo Código de Processo Civil). 3) Efetivado o bloqueio, ainda que parcial, intime-se o executado na pessoa do advogado constituído ou pessoalmente, caso revel ou sem representante processual, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil. 4) Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo e da manifestação da parte exequente, por economia processual. 5) Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à conclusão, após a manifestação do exequente. 6) Decorrido in albis o prazo do item 3, o valor será levantado pelo exequente, tão logo venha aos autos o formulário correspondente, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a satisfação da dívida ou em termos de prosseguimento da execução, conforme o caso.
Intime-se. - ADV: BRUNA PAULA SIQUEIRA HERNANDES (OAB 329480/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP) -
03/09/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/09/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 12:08
Bloqueio/penhora on line
-
22/08/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:51
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
31/07/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2025 18:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 09:36
Juntada de Mandado
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26/05/2025 17:08
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:59
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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