TJSP - 0041011-29.2025.8.26.0100
1ª instância - 24 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0041011-29.2025.8.26.0100 (processo principal 1140837-45.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Agnaldo Fonseca Rocha - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec -
Vistos.
Fls 77/82: Manifeste-se o exequente.
Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRÃO (OAB 501906/SP), OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRAO (OAB 222098/MG) -
28/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0041011-29.2025.8.26.0100 (processo principal 1140837-45.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Agnaldo Fonseca Rocha - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec -
Vistos. 1.
Nos termos das alterações da Lei 11.608/2003 com a redação dada pela Lei n. 17.785/2023, e conforme Comunicado Conjunto 951/2023, nos incidentes de cumprimento de sentença iniciados a partir de 03/01/2024 a parte deverá comprovar o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, sendo o valor mínimo equivalente a 5 UFESPs (R$176,80).
Considerando que a parte exequente é beneficiária da gratuidade processual, caberá ao executado, comprovar o recolhimento das custas de distribuição do cumprimento de sentença no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa. 2.
Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, via publicação no DJE (art. 513, §2º, I do PC), para pagamento do débito (R$ 7.669,80 fls. 08/12), no prazo de 15 dias, devidamente atualizado, sob pena de ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios, também de 10% sobre o total (art. 523, caput e §1º e art. 85, §§1º e 2º do CPC).
Não efetuado o pagamento, mediante depósito judicial, fica desde logo autorizado: 1-) O acréscimo ao débito de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor total (art. 523, §1º do CPC), devendo o exequente apresentar nova memória de cálculo pormenorizada, com índice de correção monetária adotado; os juros aplicados e as respectivas taxas; o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 2-) a expedição de certidão para protesto do título judicial, na forma do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil (inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes); A hipoteca judiciária decorre da lei e pode ser providenciada pelo próprio exequente mediante apresentação de cópia da sentença no cartório de registro imobiliário, cabendo ao interessado diligenciar busca pelo patrimônio imobiliário do devedor, devendo ser informada nos autos pelo exequente no prazo de 15 dias após sua realização (CPC, art. 495, §3º) e comprovada mediante apresentação de cópia da matrícula atualizada do bem onerado, intimando-se a parte contrária para tome ciência do ato.
Faculta-se ao réu a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias após decorrido o prazo para pagamento voluntário, na forma do art. 525 do CPC.
Decorrido o prazo para pagamento e impugnação do devedor sem manifestação do exequente, pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRÃO (OAB 501906/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRAO (OAB 222098/MG), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP) -
20/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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