TJSP - 1007353-56.2025.8.26.0048
1ª instância - 04 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007353-56.2025.8.26.0048 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Adriane Liguili Munhoz -
Vistos.
Fls. 25/29: Ante o recolhimento das custa judiciais, restou prejudicado o pedido de justiça gratuita.
Anote-se.
Deverá a parte autora juntar, em 05 (cinco) dias, relativamente ao de cujus, se ainda não juntadas: (a) certidão de regularidade fiscal junto à Receita Federal; e (b) declaração do INSS acerca da existência de dependentes (certidão pode ser requerida pelo aplicativo "Meu INSS").
Este despacho, acompanhado dos documentos pessoais dos herdeiros e do falecido, servirá como ofício a ser encaminhado pela parte requerente para obtenção: I) dos documentos instrutórios junto ao INSS; II) de informações acerca de eventual saldo de FGTS/PIS junto à Caixa Econômica Federal; III) de informações sobre existência de verbas rescisórias junto à empresa empregadora; IV) para solicitação de saldos em contas e aplicações financeiras em nome do autor da herança junto às instituições bancárias situadas no país, observados os termos dos art. 1º, §3º, inciso V e art. 10 da Lei Complementar 105/2001, bem como do Comunicado nº 049/2015, da Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN, de 23/06/2015.
Anoto que a resposta deverá ser enviada em formato PDF ao e-mail institucional [email protected] no prazo de vinte dias do recebimento do protocolo junto à empresa ou instituição, o qual deverá ser comprovado em dez dias pela parte, com identificação da data e do recebedor, para análise de eventual crime de desobediência, sem prejuízo das demais cominações legais.
No mesmo prazo, deverão ser requeridas eventuais diligências necessárias às quais não tenha acesso independente de intervenção judicial.
Desde já anoto que a intervenção judicial está condicionada à impossibilidade real e comprovada de obtenção de documentos próprios e que a instrução processual ágil e integral é procedimento que em muito colabora com a celeridade processual.
Com a juntada dos documentos, tornem conclusos para decisão.
Int. - ADV: KAREN CAROLINE DE OLIVEIRA FURQUIM (OAB 337626/SP) -
02/09/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:21
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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