TJSP - 1000508-09.2023.8.26.0620
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Taquarituba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000508-09.2023.8.26.0620 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Danilo Freire Barbosa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, consequentemente, EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a requerida a: a) conceder a licença médica de 30 dias de 02/03/2023 à 31/03/23; 90 dias de 16/03/2023 à 06/06/2023; e 90 dias de 30/03/2033 à 27/06/2023; b) regularizar o registro de frequência no prontuário do requerente, anotando-se os períodos anteriores como afastamentos para tratamento da saúde; c) afastar eventual processo de abandono de cargo público caso tenha por motivo tais afastamentos; d) restituir os descontos efetivados em razão das faltas computadas nesses dias, acrescidos de juros de mora, de acordo com a remuneração das cadernetas de poupança, a partir da citação, e acrescido de correção monetária, incidente desde a data em que realizado cada desconto, pelo IPCA-E, em estrita observância ao quanto decidido no Tema nº 810, da Repercussão Geral, pelo Supremo Tribunal Federal.
A partir do advento da EC nº 113/21, a seu turno, passará a incidir exclusivamente a Taxa SELIC tanto para fins de atualização monetária quanto no tocante aos juros moratórios.
Sem condenação em verbas de sucumbência, consoante o disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95.
Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, em razão das alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
PIC. - ADV: IDAIR ALVES DE SOUZA (OAB 457984/SP) -
29/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:07
Julgada Procedente a Ação
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21/07/2025 17:47
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 05:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
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17/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
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17/03/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
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15/03/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
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11/12/2024 14:57
Conclusos para despacho
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11/12/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 13:05
Conclusos para despacho
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05/06/2024 15:00
Conclusos para despacho
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26/04/2024 05:17
Suspensão do Prazo
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08/04/2024 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 10:06
Juntada de Mandado
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20/03/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2024 11:46
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 13:27
Conclusos para despacho
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24/02/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 21:16
Suspensão do Prazo
-
14/11/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 08:55
Expedição de Ofício.
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13/11/2023 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 20:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2023 15:24
Conclusos para decisão
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10/11/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 15:00
Expedição de Ofício.
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22/09/2023 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/09/2023 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 16:42
Conclusos para decisão
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14/08/2023 11:48
Conclusos para despacho
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14/08/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 16:37
Juntada de Ofício
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07/08/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 10:33
Conclusos para despacho
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08/05/2023 16:26
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 15:13
Juntada de Petição de Réplica
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26/04/2023 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 09:09
Conclusos para despacho
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25/04/2023 09:04
Conclusos para despacho
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19/04/2023 13:51
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2023 21:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 16:21
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 17:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2023 14:48
Conclusos para decisão
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05/04/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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