TJSP - 1092056-55.2025.8.26.0100
1ª instância - 20 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1092056-55.2025.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Adolpho José Moreira Hoff - - Maria Isabel Cesar Hoff -
Vistos.
Indefiro o pedido liminar de desocupação, tendo em vista que o contrato de locação objeto da ação não atende o previsto no art. 59, inciso IX, da Lei 8245/91 (há previsão de fiança).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidade do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite(m)-se o(s) requerido(a)(s), advertindo-o(a)(s) de que poderá(ão) apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
Na hipótese do(a) requerido(a) pretender purgar a mora, mediante depósito judicial, nos termos do art. 62, II, alíneas "a" a "d", da Lei nº 8.245/91, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da citação, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado até a data de seu pagamento.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes, nos termos do art. 59, §2º, da Lei nº 8.245/91.
Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais.
Intime-se. - ADV: ALUIR GUILHERME FERNANDES MILANI (OAB 84185/SP), ALUIR GUILHERME FERNANDES MILANI (OAB 84185/SP) -
02/09/2025 16:35
Juntada de Certidão
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02/09/2025 16:35
Juntada de Certidão
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02/09/2025 16:35
Juntada de Certidão
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02/09/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:30
Expedição de Carta.
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02/09/2025 12:30
Expedição de Carta.
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02/09/2025 12:30
Expedição de Carta.
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02/09/2025 12:29
Recebida a Petição Inicial
-
01/09/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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