TJSP - 4003474-25.2025.8.26.0004
1ª instância - 03 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003474-25.2025.8.26.0004/SP AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDAADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB SP209551) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifica-se que o autor não recolheu as custas iniciais por meio do procedimento contido no sistema Eproc, mas sim pelo DARE.
Assim, deverá o autor regularizar o recolhimento da taxa judiciária e das custas de citação, seguindo o procedimento do Eproc, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Sem prejuízo, o autor poderá solicitar o cancelamento do DARE junto à Secretaria da Fazenda para o levantamento do valor pago.
No mais, observo que não consta dos autos documento que demonstre que o veículo objeto de garantia se encontra no nome do devedor fiduciário (parte requerida).
Sendo questão sine qua non para que a garantia seja efetiva a demonstração de que o bem está no nome da parte ré, recolha a parte autora as despesas de Renajud para que se verifique no sistema em nome de quem, junto ao Detran, está o veículo.
Prazo: 15 dias.
Caso a parte não efetue o recolhimento será efetuada a pesquisa com posterior cobrança da parte autora.
Intime-se. -
02/09/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:31
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 09:33
Juntada de Petição
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01/09/2025 23:01
Conclusos para decisão
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30/08/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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