TJSP - 0002805-75.2025.8.26.0154
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 6 Raj de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:02
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 12:44
Determinada a Redistribuição dos Autos
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11/09/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002805-75.2025.8.26.0154 - Execução da Pena - Semi-aberto - FELIPE DIMARÃES RODRIGUES DE ALMEIDA - Posto isso, CONCEDO ao(à) condenado(a) FELIPE DIMARÃES RODRIGUES DE ALMEIDA, CPF: *01.***.*33-80, RG: 60.298.161-X, a progressão ao REGIME PRISIONAL ABERTO.
Diante da inexistência de Casa do Albergado (artigo 33, § 1º, letra c, do Código Penal, e artigos 93 a 95 da Lei de Execução Penal), a pena será cumprida na residência do(a) condenado(a) (prisão domiciliar), mediante a aceitação e a observância das seguintes condições, necessárias e suficientes à almejada ressocialização (artigo 36, § 1º, do Código Penal, e artigos 113, 114 e 115, todos da Lei de Execução Penal): a) obter ocupação lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução; c) comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir ou em outro local por ele(a) designado, mensalmente, para informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante o repouso).
Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo integral; e) sair para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não frequentar bares, casas de jogos ou de prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h) não se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados a químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o(a) auxilia na execução da pena (Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere).
Expeça-se alvará de soltura clausulado.
Em cumprimento à regra inserta no artigo 21, caput, da Lei n. 11.340/2006, comunique-se à vítima, com urgência, a saída do condenado do presídio, se o caso.
A audiência de advertência será realizada no estabelecimento prisional, encaminhando-se a esta Unidade Regional, oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo termo.
Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, encaminhando-se cópia.
A Unidade Prisional deverá orientar o(a) sentenciado(a) que após a concessão deste benefício o processo será redistribuído à Vara das Execuções Criminais da Comarca onde declarar residência, tão logo esteja em termos para a remessa.
O acompanhamento do processo pode ser feito pelo portal do E.
Tribunal de Justiça no endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente.
Com a juntada do termo de advertência, redistribuam-se os autos, se o caso.
Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. - ADV: SERGIO APARECIDO PAVANI (OAB 295060/SP) -
03/09/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:17
Expedição de Alvará.
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03/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:44
Concedida Progressão de regime
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02/09/2025 16:25
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:57
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 21:16
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 21:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/08/2025 21:16
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 14:29
Conclusos para decisão
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14/08/2025 14:17
Conclusos para despacho
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14/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/08/2025 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/08/2025 10:23
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/08/2025 10:23
Recebidos os autos do Outro Foro
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31/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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31/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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31/07/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/07/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/07/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 17:27
Determinada a Redistribuição dos Autos
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14/07/2025 12:26
Conclusos para decisão
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14/07/2025 09:23
Conclusos para despacho
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11/07/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 12:45
Conclusos para despacho
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04/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
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24/06/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 20:02
Homologado o Cálculo
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24/06/2025 15:50
Apensado ao processo
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24/06/2025 13:33
Conclusos para decisão
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24/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
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24/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:35
Juntada de Certidão
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23/06/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 18:43
Expedição de Ofício.
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10/06/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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08/06/2025 22:19
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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