TJSP - 1080036-76.2025.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1080036-76.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Serviços - Beatriz Pimentel Venancio -
Vistos.
Indefiro o benefício da justiça gratuita, uma vez que a impetrante não se situa na linha de hipossuficiência ensejadora do benefício, que, pelo critério utilizado pela Defensoria Pública de SP e adotado por este Juízo, corresponde à percepção de remuneração não superior a três salários mínimos federais e à condição de o beneficiário não ser proprietário de bem móvel ou imóvel de valor superior a cinco mil UFESP's (Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 89/2008).
Com efeito, a declaração de imposto de renda do exercício de 2025 evidencia que a impetrante percebe remuneração superior a três salários mínimos (fl. 48).
Assim, recolha as custas de distribuição (Taxa Judiciária), despesas de notificação da(s) autoridade(s) coatora(s) por oficial de justiça (03 UFESPs para cada autoridade coatora), bem como as despesas para intimação eletrônica, pelo portal, do órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (artigo 7º, inciso II da Lei 12.016/2009), no valor de R$ 32,75, para cada pessoa jurídica (Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ - Código 121-0), nos termos do Provimento CSM 2739/2024, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação, com a incidência de despesas equivalentes a 5 UFESP's (Provimento CSM 2739/2024).
Prazo para cumprimento: 15 dias.
E, com o fim de permitir a adequada triagem da petição pelo Juízo e célere apreciação da inicial, recomenda-se que a parte classifique a petição como "Emenda à inicial" no momento do peticionamento.
Int. - ADV: JÚLIA MARIA DE SOUSA CHAGAS (OAB 431570/SP) -
29/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 19:30
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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