TJSP - 4020876-25.2025.8.26.0100
1ª instância - 29 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4020876-25.2025.8.26.0100/SP AUTOR: FERNANDO SANTOS DA SILVA DUARTEADVOGADO(A): LETICYA PEREIRA DA SILVA (OAB SP463295)ADVOGADO(A): LUCAS GOMES PAOLILLO (OAB SP462782) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ante a documentação apresentada, defiro ao requerente os benefícios da gratuidade da justiça.
Anoto.
Em observância as novas diretrizes estabelecidas pelos enunciados da E.
Corregedoria Geral de Justiça, com a finalidade de prevenir ajuizamento de demandas massificadas, observo ser necessária a regularização representação da parte autora.
Nesses termos: (...)ENUNCIADO 4- Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo.ENUNCIADO 5- Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal. (destaques inseridos).(...) Para tanto, determino a juntada de procuração com firma reconhecida. Providencie a autora a emenda à inicial dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil. Na sequência, tornem para exame do pedido de tutela.
Intime-se.
São Paulo 02/09/2025 -
02/09/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDO SANTOS DA SILVA DUARTE. Justiça gratuita: Deferida.
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02/09/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:44
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 12:21
Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDO SANTOS DA SILVA DUARTE. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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