TJSP - 0011115-27.2024.8.26.0309
1ª instância - 04 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011115-27.2024.8.26.0309 (processo principal 1014121-59.2023.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Marcio Estevan Fernandes
Vistos.
BRADESCO SAÚDE S/A , nos autos do processo da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que move contra FERRO VASCONCELOS SERVIÇOS DE APOIO DOCUMENTAL LTDA e OUTRA, propõe "INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA" contra AUDREY CRISTINA FERRO VASCONCELOS, alegando, em suma, que esvaziou o patrimônio da parte executada, continua a atuar no mercado, confundindo os credores e utilizando a personalidade jurídica para distrair credores e o juízo.
Citada pessoalmente (fl. 29), optou a sócia pelo silêncio. É o relatório.
Decido: A sócia teve ciência da pretensão do exequente e da afirmação de que continua a atuar no mercado, esvaziou o patrimônio da empresa e utiliza a personalidade jurídica para blindar o patrimônio pessoal.
Nesse contexto, evidenciando os autos, em quem mais de um ano se levou para se efetivar a citação, ante as evasivas da sócia, tenho que seu comportamento processual, aliado à ausência de reposta mesmo ante tão graves acusações, são circunstâncias a evidenciar a necessidade de que integre o polo passivo da execução.
Mutatis mutandis: AGRAVO DE INSTRUMENTO - NULIDADE da decisão fundada em revelia - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - Pretensão de que seja anulada a respeitável decisão que reconheceu ter sido a defesa apresentada extemporaneamente, de modo que se verificaria a revelia das rés - Cabimento parcial - Hipótese em que há na decisão agravada evidente erro material ao mencionar que a defesa não foi apresentada tempestivamente - Ausência de prejuízo que acarrete a necessidade de ser anulada a decisão, a qual não se fundamentou em presunção decorrente da revelia, tampouco decorreu desta o julgamento imediato do incidente - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NESTA PARTE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - CONFUSÃO PATRIMONIAL - Pretensão de reforma da respeitável decisão que acolheu incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Descabimento - Hipótese em que estão presentes os requisitos para a desconsideração, constatando-se a confusão patrimonial, com o abuso da personalidade jurídica para lesar credores - RECURSO DESPROVIDO NESTA PARTE.(TJSP; Agravo de Instrumento 2292235-31.2024.8.26.0000; Relator (a):Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/11/2024; Data de Registro: 19/11/2024) Posto isso, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada para determinar a inclusão, no polo passivo da execução, de AUDREY CRISTINA FERRO VASCONCELOS, anotando-se e comunicando-se.
Intimem-se. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP) -
28/08/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 08:04
Conclusos para decisão
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26/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 15:36
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 11:25
Juntada de Mandado
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30/01/2025 15:09
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/12/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/11/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2024 04:14
Juntada de Certidão
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11/11/2024 08:37
Expedição de Carta.
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16/10/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2024 16:16
Conclusos para despacho
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16/09/2024 13:41
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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