TJSP - 4000251-40.2025.8.26.0400
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
04/09/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000251-40.2025.8.26.0400/SP EXEQUENTE: PETER HENDRIGO BARBOSAADVOGADO(A): PRISCILA APARECIDA DA CRUZ (OAB SP330529) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Cite-se e intime-se o(a/s) executado(a/s), por via postal, com aviso de recebimento, para pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e alienação forçada de bens para pagamento ao(à) credor(a).
A parte executada poderá, no prazo de quinze dias, contados da citação, requerer o parcelamento do débito, depositando em Juízo 30% do valor, e pagar o restante em até seis parcelas mensais, com correção monetária e 1% de juros ao mês.
Caso deseje se valer desta opção e não possua advogado, deverá comparecer a este Juizado Especial Cível para formalização do parcelamento e cálculo do valor.
Esta opção implica em reconhecimento do débito e renúncia aos embargos; e, em caso de não pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre o saldo remanescente, com vencimento antecipado da dívida, prosseguindo-se em a execução. 2.
Caso frustrada a citação postal, intime-se a parte exequente para promovê-la, indicando o endereço correto a ser diligenciado, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de extinção da execução.
Int. -
02/09/2025 16:07
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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02/09/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 13:30
Determinada a citação
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26/08/2025 13:42
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:16
Juntada de Certidão
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13/08/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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