TJSP - 4013936-47.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2025 10:10
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 13:49
Determinada a citação
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05/09/2025 11:51
Conclusos para despacho
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05/09/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 17:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 63208, Subguia 62724 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.099,50
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03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4013936-47.2025.8.26.0002/SP AUTOR: ANDRE SPERANDIO SUCENAADVOGADO(A): RICARDO SEIN PEREIRA (OAB SP158598) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
No sistema EPROC, a geração e o pagamento das custas e despesas processuais são realizados diretamente no sistema, por meio do botão “Custas”, disponível na capa do processo no painel do Advogado.
As custas recolhidas no Portal de Custas do TJSP não são aproveitadas no sistema no sistema Eproc.
Sendo assim, verificado o valor recolhido indevidamente, defiro a restituição da guia DARE nº 250590224103392, no valor de R$ 1.065,15, data do pagamento: 20/08/2025.
Para devolução de valores pagos através da guia DARE, deverá o autor seguir as instruções constantes no site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais): "Os pedidos de restituição de valores recolhidos na DARE-SP, deverão ser solicitados na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Informações pelo site: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).Aspx No caso de processos já distribuídos, solicitar declaração/certidão (constando que o valor recolhido não foi utilizado) na Unidade Judicial responsável pelo processo. Para tal fim, a presente decisão serve como certidão/ofício.
Em caso de dúvida ou maiores informações encaminhar e mail para: [email protected]".
Caso a DARE esteja inutilizada/queimada, providencie a z.
Serventia a abertura de chamado para cancelamento da queima da guia, observando-se as instruções descritas Comunicado CG nº 1158/2021.
Anoto que caberá ao interessado acompanhar o procedimento de restituição diretamente no sistema da SEFAZ, observando-se as orientações descritas no comunicado acima mencionado. Exceto para os casos em que houver deferimento de gratuidade processual, haverá necessidade de se efetuar o recolhimento de custas pelo EPROC, que automaticamente identifica os pagamentos.
Se as guias foram recolhidas pelo Portal de Custas e não pelo sistema eproc, providencie o autor o correto recolhimento, conforme manual que pode ser acessado pelo link https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf .
Decorrido o prazo de 48 horas para processamento do recolhimento das custas, venham conclusos.
Partes intimadas.
São Paulo, 02/09/2025.
FABIANA FEHER RECASENS Juíza de Direito -
02/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:37
Decisão interlocutória
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02/09/2025 09:23
Conclusos para despacho
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02/09/2025 09:09
Link para pagamento - Guia: 63208, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=62724&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 09:09
Juntada - Guia Gerada - ANDRE SPERANDIO SUCENA - Guia 63208 - R$ 1.099,50
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02/09/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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