TJSP - 4006833-89.2025.8.26.0001
1ª instância - 08 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4006833-89.2025.8.26.0001/SP AUTOR: ANTONIA APARECIDA CAMPOS NEVESADVOGADO(A): IRINEO DA SILVA TAVARES JUNIOR (OAB SP394871) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º, do CPC, para melhor análise do pedido de justiça gratuita, traga a parte autora: (i) cópia das declarações de imposto de renda referentes aos três últimos exercícios fiscais; (ii) "comprovante de situação cadastral no CPF", obtido junto ao site da Receita Federal; (iii) o Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) atualizado emitido pelo sistema Registrato do BACEN (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato); (iv) os extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos 90 dias; (v) as faturas de seus cartões de crédito, dos últimos 90 dias.
Caso seja isenta da prestação de declaração de imposto de renda, deverá apresentar comprovantes da situação das declarações relativas aos dois últimos exercícios fiscais, os quais devem ser obtidos junto ao site da Receita Federal (campo consulta à restituição – necessário ajustar o "zoom" da página para que seja possível verificar o ano a que se refere), a fim de demonstrar ser hipossuficiente financeiramente, sem prejuízo dos demais documentos apontados nos itens ii, iii, iv e v supra. Facultativamente, poderá recolher as custas.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita. 2.
Necessário que a parte autora proceda à emenda da inicial para indicar expressamente o valor pretendido a título de indenização por danos morais, destacando-se que o pedido deve ser certo e determinado, nos termos dos arts. 322 e 324, CPC.
Por conseguinte, retifique a parte autora o valor atribuído à causa, o qual deverá corresponder à soma do valor do contrato ao valor pretendido a título indenizatório.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de exclusão do pedido de indenização por dano moral.
Int.
São Paulo28/08/2025 JUÍZO TITULAR II - 8ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
29/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:02
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4006833-89.2025.8.26.0001 distribuido para UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana na data de 27/08/2025. -
28/08/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIA APARECIDA CAMPOS NEVES. Justiça gratuita: Requerida.
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27/08/2025 13:19
Conclusos para decisão
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27/08/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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