TJSP - 4003649-13.2025.8.26.0006
1ª instância - 03 Civel de Penha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 11:41
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/09/2025 11:41
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/09/2025 11:41
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003649-13.2025.8.26.0006/SP EXEQUENTE: MA MARCONDES DE BRITO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.ADVOGADO(A): TAÍS TALLONE RAMALHO DA SILVA (OAB SP418347) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite-se a parte executada, por carta AR (Comunicado CG nº 1817/2016), para que no prazo de 3 (três) dias, efetue o cumprimento voluntário de sua obrigação, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (Art. 827, CPC), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, eventualmente, no julgamento de eventuais embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pela parte devedora citada, o oficial de justiça procederá à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. A parte executada poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915).
O reconhecimento do crédito da parte exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirão que a parte executado requeira o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
A presente citação/intimação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra na petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
02/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:43
Determinada a citação
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02/09/2025 11:27
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 46320, Subguia 45749 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 413,71
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26/08/2025 14:24
Link para pagamento - Guia: 46320, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=45749&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 14:24
Juntada - Guia Gerada - MA MARCONDES DE BRITO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. - Guia 46320 - R$ 413,71
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26/08/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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