TJSP - 1091036-73.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1091036-73.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Paridade Salarial - Paulo Cesar Garcia -
Vistos.
Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois os elementos dos autos dão conta que a parte autora aufere vencimentos superiores a três salários mínimos, valor que não a torna miserável sob a ótica da Lei 1.060/50, voltada à proteção dos realmente miseráveis, no sentido de injustiça e pobreza caminhando juntas.
A situação da parte autora é diversa e está longe de caracteriza-la como pobre na acepção estrita da lei.
Deverá a parte autora emendar a petição, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil: - juntar aos autos cópia de todos os contracheques de todo o período não atingido pela prescrição, conforme planilha de cálculo de fls. 120/125. - esclarecer se há litispendência ou coisa julgada, considerando a recorrente defesa da requerida, juntando cópia de eventual ação, se o caso.
Assinalo que caracterizada a litigância de má fé, cabível a incidência da multa prevista nos artigos 80 e 81, Código de Processo Civil.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP) -
18/09/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 23:01
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2025 14:00
Conclusos para despacho
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17/09/2025 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/09/2025 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/09/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2025 10:21
Conclusos para decisão
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09/09/2025 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 10:25
Determinada a Redistribuição dos Autos
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04/09/2025 14:34
Conclusos para decisão
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03/09/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1091036-73.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Paridade Salarial - Paulo Cesar Garcia -
Vistos. 1.
Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº1091024-59.2025.8.26.0053. 2.
Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível litispendência, oportunidade em que deverá juntar cópia da inicial daquele processo. 3.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. 4.
Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. 5.
Intime-se. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP) -
02/09/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:54
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 09:16
Conclusos para decisão
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01/09/2025 18:21
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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