TJSP - 1502157-54.2025.8.26.0628
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/09/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 14:30
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502157-54.2025.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PEDRO ALVES AMORIM -
Vistos. 1.
Recebo a denúncia oferecida contra PEDRO ALVES AMORIM, qualificado nos autos, pois preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal.
Ademais, estão presentes nos autos prova da materialidade e indícios de autoria suficientes para autorizar a o início da ação penal.
Anote-se a evolução de classe, complemente-se o assunto e retifique-se o cadastro de partes., se necessário.
Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, CITE-SE o (a) ré (a) para responder a acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Consigne-se que na resposta à acusação poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Havendo testemunhas que não prestarão depoimentos sobre os fatos, mas somente sobre a conduta e os antecedentes do (a) réu/ré, faculta-se a juntada de declarações escritas, oportunamente, considerando o quanto disposto pelo artigo 400, § 1º, do Código de Processo Penal e que tal medida contribuirá para a celeridade do feito e economia processual.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, por ocasião do cumprimento dos mandados, verificar se o (a) acusado (a) possui Defensor constituído ou se prefere seja nomeado um Defensor dativo para patrocinar sua defesa, certificando-se. 2.
Caso não constituído Defensor pelo réu/ré que afirmou que o faria, ou caso o Defensor constituído não apresente a resposta no prazo legal, será imediatamente nomeado Defensor dativo para oferecê-la. 3.
Junte-se folha de antecedentes (SIVEC) e certidão de feitos criminais para fins judiciais (sistema SGC, modelo 27), nos termos dos arts. 386 e seguintes do tomo I das Normas de Serviço da egrégia Corregedoria Geral da Justiça, com a redação do Provimento CG n.º 1, de 2019 (DJE14/01/2019, p. 30). 4.
Providencie a serventia conforme requerido pelo Ministério Público, com urgência. 5.
Expedido e distribuído o mandado de citação/intimação de réu preso, transcorrido o prazo de 07 dias úteis previsto nas Normas de Serviço sem a realização do agendamento para citação/intimação do custodiado, fica desde já deferida a realização da citação/intimação de forma presencial, nos termos do que dispõe o artigo 995, §10, das Normas de Serviço, devendo o Senhor Oficial de Justiça certificar nos autos, juntando a resposta do estabelecimento prisional. 6.
Providencie a zelosa serventia o cadastro de bens (armas, munição, veículos, imóvel, título, outros bens) no sistema SAJ, no pelo ícone cadastro - aba armas e bens, bem como anote-se a existência de fiança recolhida. 7.
Copiem-se ou mantenham-se os autos no prazo acompanhamento de prisões preventivas, para cumprimento do artigo 316 da Lei Processual Penal, por 90 dias, a contar da data que a decretou.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Int. - ADV: PAULO CEZAR CAPOSOLI (OAB 222610/SP) -
29/08/2025 18:04
Expedição de Ofício.
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29/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 14:46
Evoluída a classe de 280 para 283
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26/08/2025 16:07
Recebida a denúncia
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26/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
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25/08/2025 17:02
Juntada de Petição de Denúncia
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22/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/08/2025 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/08/2025 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/08/2025 10:47
Recebidos os autos do Outro Foro
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22/08/2025 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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21/08/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 19:16
Juntada de Mandado
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19/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:55
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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19/08/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 09:22
Juntada de Certidão
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19/08/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 09:19
Mudança de Magistrado
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18/08/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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