TJSP - 1008032-30.2024.8.26.0068
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barueri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008032-30.2024.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Centro de Excelencia Odontologiga Ltda - Claudionor Jose da Silva -
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Fundamento e decido.
Tratam-se de embargos à execução, em verdade impugnação à penhora, na medida que fundados em alegada impenhorabilidade dos valores supostamente atingidos pelo bloqueio Sisbajud.
Informa o executado que os valores são oriundos de benefício de aposentadoria recebida, no total de um salário mínimo.
A fim de comprovar suas alegações acosta extrato INSS comprovando o recebimento de benefício por morte previdenciária.
Ocorre que, analisando os autos, depreende-se a falta de interesse processual no prosseguimento da presente impugnação.
Isto porque, em virtude da insignificância dos valores atingidos pelo bloqueio (R$ 53,27), os valores foram desbloqueados pela serventia, nos termos da decisão prolatada às fls. 100/101.
Consequentemente, impõe-se reconhecer, de ofício, a ausência de uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir.
Trata-se de hipótese, em verdade, de falta de interesse de agir superveniente, comumente chamada de perda do objeto, posto que o executado/impugnante tinha evidente interesse na apresentação da impugnação ainda que, de fato, da analise dos bloqueios realizados apenas R$ 38,57 tenham sido bloqueados em conta do banco Bradesco, onde, supostamente, recebe sua aposentadoria.
No entanto, considerando o desbloqueio realizado, não há mais razão de ser no pedido.
Diante do exposto, face a ausência de interesse de agir superveniente, JULGO EXTINTA a presente impugnação à penhora, SEM julgamento de mérito.
Manifeste-se o exequente acerca da proposta de acordo formulada às fls. 78 dos autos, esclarecendo o que pretende em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP), MARJORIE AREVALO MOURA ALVES (OAB 486004/SP) -
20/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:22
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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19/08/2025 15:47
Conclusos para decisão
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19/08/2025 14:31
Juntada de Ofício
-
19/08/2025 14:31
Juntada de Ofício
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19/08/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 14:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/07/2025 11:55
Conclusos para decisão
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28/07/2025 19:37
Juntada de Petição de embargos à execução
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10/06/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 20:35
Bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 13:59
Conclusos para decisão
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02/12/2024 21:14
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 16:45
Conclusos para despacho
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01/11/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 11:38
Juntada de Mandado
-
27/06/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 22:18
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 16:31
Recebida a Petição Inicial
-
11/06/2024 16:23
Conclusos para decisão
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11/06/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 15:09
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2024 13:39
Conclusos para decisão
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23/04/2024 13:57
Conclusos para despacho
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23/04/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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