TJSP - 1003889-26.2024.8.26.0576
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rodolfo Cesar Milano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 11:57
Subprocesso Cadastrado
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05/09/2025 19:38
Prazo
-
05/09/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1003889-26.2024.8.26.0576 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz - Apelada: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Trata-se de apelação interposta contra a r. sentença que julgou procedente a ação regressiva de ressarcimento de danos ajuizada por BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em face de COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL, para o fim de condená-la a restituir à seguradora-autora o valor de R$ 14.913,74 (quatorze mil novecentos e treze reais e setenta e quatro centavos), corrigidos monetariamente da data do desembolso e com acréscimo de juros de mora, de 1%, ao mês, a contar da citação.
E, diante da sucumbência, condenou a ré a arcar com o pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária da parte contrária, fixada em 10% do valor da condenação, com base no artigo 85, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Irresignada, recorre a requerida CPFL, buscando reforma da r. sentença de primeiro grau, sob o fundamento de que uma vez que não resta caracterizado o nexo causal entre o alegado dano e a prestação de serviços.
Assevera, ainda, que do montante pago, a autora passou a ter a obrigação de guarda dos salvados, devendo disponibilizá-los à ora apelante.
Pleiteia a improcedência da ação.
Guia de recolhimento do preparo (fls. 215/216).
Contrarrazões (fls. 221/233).
Pedido de homologação da desistência do julgamento do recurso de apelação interposto, em razão de acordo extrajudicial celebrado entre as partes (fls. 237/238). É o relatório.
No caso, verifica-se que seguradora-autora ajuizou a presente ação regressiva pleiteando a condenação da requerida ao pagamento do montante de R$ 14.913,74 (quatorze mil novecentos e treze reais e setenta e quatro centavos), a título de ressarcimento pelos danos causados aos bens do seu segurado em decorrência de falha na rede elétrica, com fundamento na sub-rogação de direitos.
Sobreveio a r. sentença de primeiro grau que julgou procedente a ação, contra a qual se insurge a requerida (concessionária de energia elétrica).
Todavia, após conclusão dos autos para análise do recurso, peticionou a apelante-ré requerendo desistência, sob o fundamento que as partes se compuseram extrajudicialmente (fls. 237/238).
Ante o exposto, pelo meu voto HOMOLOGO a desistência, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, julgando PREJUDICADO o recurso do autor.
São Paulo, 1º de setembro de 2025.
RODOLFO CESAR MILANO Relator - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Advs: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP) - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - 5º andar -
02/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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01/09/2025 23:02
Decisão Monocrática registrada
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01/09/2025 22:35
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
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25/06/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:20
Conclusos para decisão
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24/04/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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24/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
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21/01/2025 13:21
Conclusos para decisão
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21/01/2025 12:08
Distribuído por sorteio
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13/01/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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13/01/2025 14:23
Processo Cadastrado
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12/01/2025 22:53
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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