TJSP - 1036035-18.2023.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1036035-18.2023.8.26.0007 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luis Carlos Pereira dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Empresa de Onibus Passaro Marron S.a - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA AFASTADA EM PRIMEIRO GRAU AO FUNDAMENTO DE QUE O AUXÍLIO PRESTADO POR FUNCIONÁRIOS SUPRIU A AUSÊNCIA DO EQUIPAMENTO DE ACESSIBILIDADE.APELAÇÃO INTERPOSTA PELO AUTOR.
ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE POR AUSÊNCIA DE CADEIRA DE TRANSBORDO PARA O DESEMBARQUE.
SUSTENTAÇÃO DE QUE O FATO DE TER SIDO CARREGADO POR FUNCIONÁRIOS DA RÉ VIOLA SUA DIGNIDADE, SEGURANÇA E AUTONOMIA, EM AFRONTA À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA.RAZÕES DE DECIDIR.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA TRANSPORTADORA, CONFORME ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ART. 734 DO CÓDIGO CIVIL.
DEVER DE GARANTIR ACESSIBILIDADE COM SEGURANÇA E AUTONOMIA - LEI Nº 13.146/2015.
NORMAS ESPECÍFICAS - PORTARIA ARTESP E RESOLUÇÃO ANTT, QUE IMPÕEM A DISPONIBILIZAÇÃO DE CADEIRA DE TRANSBORDO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA E INCONTROVERSA.
JUSTIFICATIVA DE "MANUTENÇÃO" DO EQUIPAMENTO QUE CONSTITUI FORTUITO INTERNO, NÃO ELIDINDO A RESPONSABILIDADE.
AUXÍLIO PRESTADO POR FUNCIONÁRIOS QUE NÃO SUBSTITUI A TECNOLOGIA ASSISTIVA ADEQUADA, EXPONDO O PASSAGEIRO A CONSTRANGIMENTO E VULNERABILIDADE.
DANO MORAL IN RE IPSA.
INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00, VALOR QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E AO CARÁTER PEDAGÓGICO-PUNITIVO DA MEDIDA.
PRECEDENTES.SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR A AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E A INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sadraque Augusto Vidal Leite (OAB: 358504/SP) - Andreza Fidelis Batista (OAB: 366804/SP) - Fabio de Possidio Egashira (OAB: 244458/SP) - 4º andar -
07/07/2025 18:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/07/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 11:28
Conclusos para decisão
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31/05/2025 05:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 21:01
Julgada improcedente a ação
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22/04/2025 15:05
Conclusos para decisão
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03/04/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 01:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 09:54
Conclusos para decisão
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10/02/2025 21:48
Juntada de Petição de Alegações finais
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08/02/2025 01:26
Juntada de Petição de Alegações finais
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18/12/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 14:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/12/2024 18:05
Conclusos para decisão
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07/10/2024 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 13:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/09/2024 11:02
Conclusos para decisão
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22/07/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2024 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2024 10:30
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 16:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2024.
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06/02/2024 22:19
Suspensão do Prazo
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28/01/2024 04:58
Suspensão do Prazo
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19/12/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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19/12/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/12/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/12/2023 11:14
Conclusos para despacho
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14/12/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 10:51
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 11:40
Juntada de Certidão
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06/12/2023 12:51
Expedição de Carta.
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29/11/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2023 15:00
Recebida a Petição Inicial
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27/11/2023 11:03
Conclusos para decisão
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24/11/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2023 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 09:42
Conclusos para decisão
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04/11/2023 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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