TJSP - 1000328-95.2025.8.26.0531
1ª instância - Vara Unica de Santa Adelia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000328-95.2025.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jonh Victor Rodrigues Alves - Surf Telecom S.A - - Claro S.A. e outro -
Vistos.
Fls. 149/150: Face à comprovação documental de sua hipossuficiência econômica, DEFIRO ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Fls. 157/160: Dou por regularizada a juntada de documento pessoal do autor, assim como dou por justificada a questão da comprovação de endereço.
Fls. 161/182: A ré Claro S/A já ofertou sua contestação, de sorte que fica suprida sua citação.
INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência pleiteada a fl. 17 - letra d porquanto não há comprovação de que as ligações telefônicas tenham partido por ordem das rés.
Ademais, antes de judicializar a questão, o autor poderia ter se utilizado, primeiramente, de medidas administrativas eficazes à disposição dos consumidores para evitar ou lidar com ligações indesejadas, notadamente através de cadastro no serviço gratuito "Não Me Perturbe" (https://naomeperturbe.com.br/) dos órgãos reguladores como a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) instrumento este que permite bloquear ligações indesejadas.
Não há nos autos comprovação de que o autor teria se utilizado deste mecanismo da ANATEL para evitar ligações originárias de robôs (robocalls - ligações automatizadas).
Considerando a natureza da lide e a multiplicidade de réus, deixo de designar audiência prévia de conciliação.
Citem- as rés TIM e SURF TELECOM via DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO, com as advertências legais.
Intime-se. - ADV: BRUNO ROBERRO VOSGERAU (OAB 61051/PR), CASSIO ALESSANDRO SPOSITO (OAB 114384/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2025 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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