TJSP - 1091113-82.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 14:16
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
12/09/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/09/2025 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/09/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 23:28
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
05/09/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1091113-82.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Carlos Henrique Costa -
Vistos. 1.
Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº1091107-75.2025.8.26.0053. 2.
Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível litispendência, oportunidade em que deverá juntar cópia da inicial daquele processo. 3.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. 4.
Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. 5.
Intime-se. - ADV: LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP) -
02/09/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:54
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 18:56
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004772-14.2024.8.26.0045
Itau Unibanco Holding S.A.
Klebson Pinheiro
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2024 15:02
Processo nº 0610535-61.9800.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Keghan Topalian
Advogado: Daniel Teixeira Pegoraro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/1998 00:00
Processo nº 0000813-07.2025.8.26.0081
Prefeitura Municipal de Adamantina
Assis Dionisio dos Santos
Advogado: Claudia Bitencurte Campos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 12:48
Processo nº 1000681-18.2024.8.26.0646
Banco Pan S.A.
Joventina Alves Vieira
Advogado: Marcos Eduardo da Silveira Leite
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 09:34
Processo nº 1000681-18.2024.8.26.0646
Joventina Alves Vieira
Banco Pan S.A.
Advogado: Marcos Eduardo da Silveira Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2024 14:50