TJSP - 0002461-28.2025.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002461-28.2025.8.26.0079 (processo principal 1000818-18.2025.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Jose Eduardo Amaral Gois -
Vistos.
Torno sem efeito o ato ordinatório de fl. 19, pois com erro material.
Diante da ausência de impugnação pela parte executada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente a fls. 01/02, no importe de R$ 737,73 (data base: 05/2025).
Diante da natureza indenizatória da verba devida, a requerida não deverá reter na fonte valores a título de Imposto de Renda.
Quando do preenchimento do Termo de Declaração, observe o exequente os campos da natureza do crédito como "indenizatória" e o de "isenção/ não incidência" de Imposto de Renda.
Após o decurso do prazo para interposição de recurso contra esta decisão , intime-se a parte exequente para protocolizar petição incidental como "Requisição de Pequeno Valor" ou "Precatório", sendo que os campos do ofício requisitório serão preenchidos pelo próprio advogado, nos termos do Sistema Digital de Precatório e RPV - Comunicado 394/2015 do TJ/SP.
No caso de o valor homologado ser superior ao limite de RPV, se houver interesse, a parte exequente poderá exercer o direito de renúncia do excedente para que se enquadre na modalidade de pagamento via RPV, devendo trazer aos autos sua expressa renúncia ou observar os poderes dados ao seu patrono e observar o preenchimento correto do Termo de Declaração no incidente com o valor delimitado.
Atente-se ao patrono da parte credora quanto ao preenchimento dos dados em sede de incidente para expedição de ofício requisitório de Precatório/RPV, caso seja identificada inconsistência, a petição será indeferida.
Após, aguarde-se o pagamento da requisição.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a distribuição do respectivo incidente, arquivem-se os presentes autos.
Int. - ADV: JOSE EDUARDO AMARAL GOIS (OAB 292790/SP) -
03/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:09
Homologado o Cálculo
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002461-28.2025.8.26.0079/01 - Requisição de Pequeno Valor - Inadimplemento - Jose Eduardo Amaral Gois -
Vistos.
Considerando que não consta nos autos do cumprimento de sentença decisão homologatória dos cálculos, tampouco certidão que ateste sua definitividade, carece a parte de interesse processual para o ajuizamento deste incidente.
Deverá, pois, a parte interessada repropor o incidente após certificado nos autos a definitividade da decisão homologatória dos valores.
Desse modo, cancele-se este incidente.
Int. - ADV: JOSE EDUARDO AMARAL GOIS (OAB 292790/SP) -
29/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 21:57
Incidente Processual Instaurado
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24/07/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 19:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 16:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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