TJSP - 1001706-43.2025.8.26.0028
1ª instância - 2ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:14
Juntada de Certidão
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03/09/2025 12:56
Expedição de Carta.
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29/08/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001706-43.2025.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Karl Andreas Hauck -
Vistos.
Cite(m)-se e intime(m)-se as requerida(s), por carta com AR, a apresentar defesa no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas na inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil).
O prazo de defesa terá início nos termos do artigo 231 do Código de Processo Civil.
Deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de manifestação favorável da parte requerida, poderá ser designada, oportunamente, audiência para tentativa de conciliação, na forma do disposto no artigo 139, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Para fins de conclusão do ciclo citatório, serão observados os seguintes termos: No caso de citação de pessoa natural, o disposto no artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil: Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
No caso de citação de pessoa jurídica, o disposto no artigo 248, § 2º, do Código de Processo Civil: Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a manifestar-se sobre o retorno negativo da carta/mandado/precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB 297935/SP) -
28/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2025 08:48
Conclusos para decisão
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22/08/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 14:40
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 09:47
Conclusos para decisão
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15/08/2025 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/08/2025 14:51
Recebidos os autos do Outro Foro
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15/08/2025 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/08/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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14/08/2025 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:39
Declarada incompetência
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11/08/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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