TJSP - 0003520-88.2025.8.26.0099
1ª instância - 03 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003520-88.2025.8.26.0099 (processo principal 1010696-72.2023.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Katellin Pietra Perrotta Dorta - Na forma do artigo 513, §2º do Código de Processo Civil, fica a executada devidamente intimada, na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas e bloqueio de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, inclusive utilizando-se do sistema SISBAJUD "teimosinha", que fica desde já deferido, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, bem como a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º todos do Código de Processo Civil. - ADV: ANDRESSA PEREIRA BUENO (OAB 471795/SP) -
20/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 10:37
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:50
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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