TJSP - 1007363-44.2025.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007363-44.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra S/A -
Vistos.
A localização do veículo é pressuposto essencial ao desenvolvimento válido e regular do processo.
Diante da frustração da apreensão do bem, deverá a parte autora promover o quanto necessário para concretização da decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão ou exercer a faculdade prevista no art. 4ª do Decreto-lei nº 911/69 (se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva).
Sendo assim, em 15 dias, providencie a parte autora o andamento processual requerendo o necessário para localização do paradeiro do bem ou indicando endereços para que seja expedido o mandado de busca e apreensão, acompanhado das custas correspondentes, sob pena de extinção nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, sem nova intimação.
No mesmo prazo, caso queira, poderá a parte autora requerer a conversão da ação presente ação de busca e apreensão em execução, nos termos do art. 4º do Decreto-lei nº 911/69, ocasião em que deverá juntar a planilha atualizada do débito, ficando desde já intimada a recolher as custas inicias complementares, se o caso (observado o valor da causa e o percentual de 2%), e de citação, indicando endereço válido para que a parte requerida seja citada, sob pena de indeferimento e, consequentemente, extinção nos termos do art. 485, I e IV do CPC, sem nova intimação.
O descumprimento do quanto determinado nos itens 1 e 2, inclusive quanto ao recolhimento das custas, ensejará a extinção do feito nos termos do art. 485 do CPC, uma vez que já devidamente intimada por esta decisão.
Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP) -
29/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/08/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:27
Ato ordinatório
-
18/08/2025 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 12:55
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:17
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
23/07/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:52
Remetido ao DJE para Republicação
-
10/07/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 10:59
Ato ordinatório
-
02/07/2025 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 19:20
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/04/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 08:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:30
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
03/04/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 03:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 14:08
Conclusos para decisão
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12/03/2025 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 14:15
Ato ordinatório
-
21/02/2025 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 14:21
Concedida a Medida Liminar
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03/02/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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