TJSP - 1005072-40.2025.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005072-40.2025.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Univet Birigui Comércio de Produtos Veterinários - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR a ré, MARIA MARGARETE MILHOMEM BARBOSA, a pagar à autora, UNIVET BIRIGUI COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA, a quantia de R$ 851,00 (oitocentos e cinquenta e um reais), com correção monetária a incidir desde o ajuizamento, e juros de mora a contar da citação.
Para os efeitos de atualização monetária e incidência de juros, deverá ser observado o seguinte: Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as novas disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad.
Admin., p. 14/17) - para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad.
Admin., p. 4).
Atentem-se ainda às orientações abaixo disponibilizadas em caso de interposição de recursos.
P.
R.
I. - ADV: ALINE PRISCILA ANTONELLI CUNHA (OAB 363339/SP) -
04/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:03
Julgada Procedente a Ação
-
06/08/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 07:39
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 16:27
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:45
Recebida a Petição Inicial
-
02/06/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004221-07.2022.8.26.0400
Marcos Roberto Nespoli
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Silvana de Sousa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2023 11:27
Processo nº 1524028-79.2025.8.26.0228
Diego Felippe dos Santos Reis
Advogado: Camila Rosa Ferres Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 14:07
Processo nº 1004221-07.2022.8.26.0400
Marcos Roberto Nespoli
Advogado: Silvana de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2022 14:20
Processo nº 1566516-56.2017.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Heloisa Helena Marinho Holanda
Advogado: Mauricio Figueiredo Lima Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2017 16:52
Processo nº 1018277-73.2024.8.26.0562
Ceni Camara
Demais Ocupantes Nao Identificados
Advogado: Graziela Tsai
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2024 10:14